Ministério do Trabalho altera regras para analisar pedido de Seguro-Desemprego

  • Por Jovem Pan
  • 07/06/2016 09h05
Vinte e um alunos da Escola de Educação Especial Primavera, no Tarumã, receberam na manhã desta terça-feira (02) a carteira de trabalho. Foto: Valdecir Galor/SMCS Valdecir Galor/SMCS Desemprego

 O Ministério do Trabalho mudou as regras para analisar recursos administrativos de quem pede o benefício do Seguro-Desemprego. As medidas passam a valer nos próximos dias e o objetivo é acelerar o prazo de deferimento das solicitações.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem teve o pedido negado após o cruzamento de dados e precisa entrar com recurso para rever a decisão, poderá apresentar provas documentais para análise. Os recursos negados poderão ser reanalisados por pedido do trabalhador, sem precisar cadastrar novo recurso.

As regras também mudam para quem tem CNPJ ativo. Se o autor do pedido for sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega situação inversa, será aceito como confirmação a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que é emitida gratuitamente no site da Receita Federal. Quando o trabalhador for sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu da sociedade, não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca fez parte da entidade, deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou em cartório provando sua saída da sociedade para que o pedido seja aceito.

As medidas foram conduzidas pela Defensoria Pública da União, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e pelo Controle Interno do Ministério do Trabalho.

Na sexta-feira (03), o Ministério do Trabalho, em parceria com a Dataprev, também deu início ao reprocessamento de requerimentos notificados a partir de 20 de abril pelo cruzamento de dados do Seguro-Desemprego e da Caixa. O objetivo é reduzir o número de requerimentos que foram bloqueados e, nesses casos, os trabalhadores serão dispensados de solicitar abertura de processos administrativos.

A medida já terá reflexos positivos a partir do dia 13 de junho, quando os trabalhadores poderão realizar consulta da situação dos seus requerimentos, pela internet. A partir dessa data, os trabalhadores também poderão consultar tais informações pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho.

Reportagem: Fernando Martins

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