Ministério Público quer impugnar acordo da Samarco com estados de MG e ES

  • Por Jovem Pan
  • 09/03/2016 08h40
Resplendor (MG) - Imagem aérea mostra a a lama no Rio Doce, na cidade Resplendor ( Fred Loureiro/ Secom ES) Fred Loureiro / Secom ES Rio Doce após desastre da Samarco

 O Ministério Público Federal pretende impugnar os acordos da mineradora Samarco com os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. O compromisso da reparação ambiental e as famílias foi assinado no Palácio do Planalto, na semana passada, com a presidente Dilma Rousseff. O modelo cria um fundo de R$ 20 bilhões para recuperar a bacia do Rio Doce em 15 anos, com R$ 4,4 bilhões até 2018.

Em entrevista a Marcelo Mattos, o procurador Eduardo Aguiar, avalia que o acordo prioriza a proteção do patrimônio das empresas: “São diversos os prejuízos e a recuperação tem que ser o mais rápido possível, o mais rápido que a técnica permitir, e não no prazo de 15 anos, com a possível prorrogação que visa permitir que a empresa continue trabalhando e lucrando”. A Samarco, controlada pela Vale e a anglo-australiana BHP, é a responsável pela barragem que se rompeu em Mariana, em novembro de 2015.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, defende que o acordo irá beneficiar as famílias e a reparação de 40 mil hectares em áreas de proteção: “O acordo não isenta nenhum ente, nenhuma pessoa física e jurídica, da responsabilidade civil, criminal ou administrativa. Ao contrário, os processos continuam de acordo como foi instruído pelo próprio Ministério Público e outras instâncias”. O rompimento matou 17 pessoas, sendo que duas ainda estão desaparecidas, e destruiu a biodiversidade dos 663 quilômetros do Rio Doce.

O procurador da Advocacia Geral da União, Renato Vieira, considera que a briga judicial poder levar décadas sem o resultado do acordo firmado: “Não há qualquer limite ou teto na realização das despesas visando a recuperação do meio ambiente. Todo e qualquer gasto com o objetivo de recuperar o meio ambiente e as condições socioeconômicas da região, incluindo as indenizações às pessoas, às comunidades e as organizações, serão realizados”.

O Ministério Público Federal entende que a legislação ambiental brasileira é evoluída, ao priorizar a questão técnica e não financeira das empresas. A força-tarefa avalia que a assinatura do acordo não extingue as demais ações judiciais movidas pelos promotores em Minas Gerais e no Espírito Santo.

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