Ministro tenta se explicar: “não há intenção de mexer no direito do trabalhador”
Em entrevista ao Jornal da Manhã da Jovem Pan desta sexta-feira (09), o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira desmentiu algumas afirmações feitas nas últimas semanas.
Na defensiva, Nogueira afirmou que nunca houve intenção de mexer nos direitos do trabalhador. “Não existe e nunca existiu aumento de jornada do trabalho de 8 para 12 horas”, disse. Ele negou que o presidente Michel Temer tenha pedido para ele “se retratar”, mas admitiu ter recebido “uma orientação” direta de Temer para que o que chamou de “equívoco de interpretação” fosse esclarecido.
“Houve uma orientação no sentido de que equívoco de interpreetação fosse esclarecido e a verdade viesse à tona: de que por parte do governo não há nenhuma intenção de mexer em nenhum direito do trabalhador, como aumentar jornada, mexer no 13º, férias, FGTS, vale-transporte, vale-refeição”, disse o ministro do Trabalho.
Segundo ele, é fundamental que os direitos existentes “sejam consolidados”.
Nogueira disse que a reforma trabalhista deve ser enviada ao Congresso na primeira quinzena de dezembro.
Ele disse que o governo está aberto ao diálogo: “estou visitando todas as centrais sindicais e estou conversando com todos”.
PITACO DA JOVEM PAN: Quem vai pôr a mão num vespeiro como a reforma trabalhista não pode se dar ao luxo de passar mensagens ambíguas. A comunicação do governo vai mal.
Acompanhe a entrevista do ministro na íntegra:
Segundo Nogueira, “a reforma trabalhista se concentra em três pilares: segurança jurídica, criar oportunidade de ocupação com renda e consolidar direitos”.
“Nenhuma regra será mudada no sentido de prejudicar o trabalhador”, garantiu. “A preocupação do governo é combater o desemprego e a informalidade”, completou.
Frase confusa
Durante uma dessas visitas às centrais sindicais o ministro falou a polêmica frase que, segundo ele, era apenas um exemplo da “insegurança jurídica” que busca ser combatida. Ele citou profissionais das áreas da saúde e segurança que fazem acordo coletivo por jornadas de 12h de trabalho por 36h de descanso e a cláusula é tornada nula e sem efeito pela Justiça.
“É essa insegurança jurídica que nós para que o empreendedor possa ter a garantia de que ele contrata o trabalhador, cumpre todas as suas obrigações trabalhistas e não venha ser injustiçado no dia de amanhã”, afirmou o ministro à Jovem Pan.
Sobre as horas extras, Nogueira tentou esclarecer que citava um “exemplo hipotético” com 44h de jornada de trabalho mais 4h de extras eventuais. “Mas não aumentar a jornada semanal de 44h para 48h”, negou.
Flexibilização e decisões coletivas
Nogueira exemplificou mais medidas concretas que a reforma com flexibilização das regras por meio de convenções poderia afetar. “Tem setores que preferem fazer as 44 horas em cinco dias e folgar no sábado e domingo”, citou. “O que nós vamos fazer é prestigiar negociação coletiva”, disse. E explicou: “não é o acordado sobre o legislado. Nós vamos dizer em que pontos a convenção coletiva pode decidir”.
Se acordo com a proposta de Nogueira, as decisões coletivas poderão decidir “sobre o salário da categoria, sobre a forma que a jornada de 44h poderá ser feita, sobre o programa de proteção ao emprego”.
O FGTS, 13º e férias não poderão fazer parte da negociação coletiva, garante o ministro. “Até porque a negociação coletiva não vai poder reduzir jornada e reduzir salário. A convenção poderá definir a forma como a jornada será realizada”, esclarece.
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