Ministros discordam sobre pressuposto da inocência após decisão do STF

  • Por Jovem Pan
  • 18/02/2016 10h00
Lula Marques / Agência PT Ricardo Lewandowski

 O STF autorizou a prisão de réus ainda na segunda instância, ou seja, antes de esgotar todos os recursos judiciais possíveis. Para o ministro Marco Aurélio Mello, que foi contrário à decisão, o Supremo está agindo além de sua função: “Temos uma Constituição que diz que, para cumprir pena, precisa ser julgado. (…) Penso que reescrevemos a própria Constituição, alterando uma lei básica da república. Não temos esse poder. (…)Temos um problema sério que é a morosidade da justiça, mais isso não pode levar a reescrever a Constituição”. Mello diz que o que caberia ao Supremo a discussão se a cláusula da não-culpabilidade é pétrea ou não.

Nos casos em que ocorrer a reforma da decisão da segunda instância, Mello defende que, se o acusado já estiver cumprindo a pena, cabe ao Estado indenizar o réu pela “injustiça” do judiciário. O ministro também chama a atenção para os casos em que um réu for absolvido em primeira instância, mas condenado em segunda, e diz que será preciso discutir a execução nesses casos: “O principio da não-culpabilidade pressupõe duas análises”.

Já o ministro Gilmar Mendes, que foi voto favorável à autorização, explica que aguardar o trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo, é muito difícil no Brasil: “Trânsito em julgado se tornou quase algo impossível de se fazer. Em 2009 tivemos um posicionamento e fixamos que deveria esperar, mas vimos que levava a quase impossibilidade das sentenças penais. O Brasil passou a ser peculiar, prende muitos nas prisões provisórias e não consegue cumprir as pena”. Mendes afirma que em outros países é comum o cumprimento das execuções ainda no segundo grau, e relata que viu ações com dez embargos de declaração para evitar a decisão final.

Mendes acredita que réus que estão presos há 4 anos em prisões provisórias, sem um julgamento, estão em uma situação pior, dadas as condições das penitenciárias brasileiras, do que se tivessem uma decisão rápida que ainda poderá ser revogada. Dessa forma, o supremo não desrespeitou a Constituição e a presunção da inocência: “A presunção da inocência é um princípio que pode ser conformado. Quando tivermos dois juízos condenatórios (em primeira e segunda instância) temos uma presunção de inocência esvaecida. (..) Poderá ter a anulação do acordão, não estamos desrespeitando a Constituição”.

O debate teve votação de 7 ministros favoráveis à decisão do cumprimento de pena em segunda instância e 4 contrários.

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