Pagar 10% e devolver compras pode? Veja mitos e verdades do direito do consumidor

  • Por Jovem Pan
  • 11/09/2015 12h27
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Marcos Santos/ Usp Imagens

O Código de Defesa do Consumidor, lei sancionada para proteger o consumidor de abusos cometidos contra fornecedores de produtos e serviço, completa 25 anos nesta sexta-feira (11) e o advogado e consultor jurídico da Jovem Pan, Arthur Rollo, explicou alguns mitos e verdades para equipe do Morning Show.

Precisa pagar 10%?

Pagar a taxa serviço de 10% não é obrigatório “de jeito nenhum”, falou o jurista. “(Os 10%) são facultativos e são entendidos como gorjeta. O consumidor vai pagar se foi bem atendido e se ele quiser”, citou.

E se eu perder a comanda?

Pagar a taxa após perda da comanda em casas noturnas foi classificado como “abusivo” por Rollo. “Cabe ao dono da balada ter formas de controle”, explicou.

“A recomendação que a gente dá é para que não discutir. Paga com um cheque, coloca no verso do cheque se deu por causa do extravio da comanda e depois que sair, susta o cheque e discute posteriormente”, recomendou.

Comprei e não gostei. E agora?

O arrependimento de compras só vale em transações virtuais. “Comprou no impulso, na loja, terá que arcar com as consequências. O direito de arrependimento só é previsto em compras fora da loja, como telefone e internet”, falou. O prazo é de sete dias.

Pode devolver o marido?

Esposas e maridos com defeito de fábrica, brincou Rollo, não podem ser devolvidos logo após o matrimônio. “O Procon está tão disseminado que as vezes o marido ou a mulher querem reclamar no Procon de seu cônjuge e isso obviamente não é problema de relação de consumo, mas serve para mostrar que o Procon e a defesa do consumidor estão bem divulgados”, finalizou.

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