Motorista alcoolizada mata pedestre e tem sentença civil milionária, mas não criminal

  • Por Jovem Pan
  • 06/04/2016 12h12
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Brasil, São Paulo, SP. 01/08/2011. Local onde o administrador de empresas Vitor Gurman, de 24 anos, foi atropelado pela nutricionista Gabriella Guerrero Pereira, de 28 anos. O atropelamento aconteceu por volta de 3h30 na Rua Natingui, Vila Madalena (zona oeste), quando Gabriella perdeu o controle do jipe Land Rover que dirigia, bateu em um muro, atingiu Vitor e tombou. Na foto: Moradores picharam na rua a frase: FOI HOMICÍDIO DOLOSO. - Crédito:JOSÉ PATRÍCIO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Codigo imagem:96916 JOSÉ PATRÍCIO / AGÊNCIA ESTADO Local onde ocorreu o atropelamento de Vítor Gurman em julho de 2011.

 A justiça condenou Gabriella Guerreiro e o namorado dela, Roberto de Souza Lima, a pagarem cerca de R$1,4 milhão em reparações para a família de Vítor Gurman. Ela estava alcoolizada quando atropelou e matou Vítor, com 24 anos de idade à época, em julho de 2011, na Vila Madalena. Parentes de Vítor acreditam que a condenação e indenização milionária na esfera cível reforçam a hipótese de homicídio no campo criminal.

O tio de Vítor e idealizador da ONG Não Foi Acidente, Nilton Gurman, diz que as justificativas para a indenização reforçam a tese dos familiares: “Na justificativa para apurar os valores do quanto seria indenizado, o juiz praticamente descreveu o que é um homicídio doloso. Isso reforça a tese que a assassina do meu sobrinho tem que ser levada à júri popular e tem que ser processada por homicídio doloso”.

A defesa de Gabriela Guerreiro diz que vai recorrer, mas apenas na discussão referente ao valor da indenização. O advogado Ricardo Gomes de Andrade argumenta que a questão da cliente dele estar alcoolizada ou não está sendo tratada no âmbito criminal: “Nós pretendemos questionar somete o valor da indenização. Essa questão de estar alcoolizada está sendo verificada na esfera criminal. Na parte civil vamos nos ater a questão do valor da indenização, porque em nenhum momento a Gabriella negou o fato, mesmo porque foi noticiado”.

Laudos da promotoria demonstram que a velocidade do carro no acidente era de 57 km/h, enquanto o limite na via é 30 km/h. O caso ainda tramita judicialmente na esfera criminal e não está definido se Gabriella Guerreiro e Roberto de Souza Lima irão a júri popular.

Reportagem: Tiago Muniz

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