MPF processa Correios por cobrar frete em entregas não feitas direto ao destinatário
O Ministério Público Federal de São Paulo está processando os Correios pela cobrança integral de frete, em casos em que a entrega não é feita diretamente no endereço do destinatário.
Segundo a promotoria, a tarifa deve ser abatida parcial ou integralmente quando o cliente for obrigado a retirar encomendas em pontos alternativos ou em centros de distribuição.
A ação civil pública foi movida pelo procurador da República Luiz Costa. Ele afirmou, no parecer, que a medida fere os direitos do consumidor, que paga um valor abusivo por um serviço que não é totalmente prestado.
Além do abatimento na tarifa, o procurador defendeu que o frete cobrado seja proporcional ao trajeto percorrido pela mercadoria e ressalta que informações sobre abatimento da tarifa devem ser disponibilizadas pelos Correios.
De acordo com o Ministério Público Federal, os maiores prejudicados pela cobrança do frete em casos de entregas que não são feitas nos endereços titulares são os moradores de áreas de risco de segunraça, onde os carteiros não transitam devido ao altos índices de criminalidade.
Por meio da assessoria de imprensa, os Correios declararam que os “devidos esclarecimentos” sobre este assunto serão prestados ao juiz responsável pela ação.
*Informações do repórter Victor Brown
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