Mudanças no método de cobrança de juros por atraso prejudicam consumidor
Cliente que atrasar pagamento de contas poderá ter prejuízo, após resolução do Conselho Monetário Nacional alterar método de cobrança de juros.
A nova regra define que as instituições devem se basear nos índices estabelecidos em contrato, para calcular os débitos, após o vencimento.
Até então, as instituições financeiras determinavam o valor, levando em consideração também a taxa de mercado, vigente na data do pagamento.
A medida deveria ajudar o consumidor, mas, com a tendência de queda dos juros, os clientes deverão pagar um valor mais alto nas contas vencidas.
A expectativa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças é de que as taxas previstas em contrato sejam sempre maiores do que o índice de mercado.
O diretor de economia da Anefac, Andrew Storfer, explicou que os clientes deverão ser prejudicados com a medida. Ele acrescentou ainda que as mudanças na cobrança de juros vão beneficiar as instituições financeiras.
O advogado especialista em defesa do consumidor, Arthur Rollo, ressaltou que a alteração é irregular, já que o cliente deve pagar, sempre, o menor valor.
A resolução do Conselho Monetário Nacional já foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor a partir do dia primeiro de setembro.
As novas regras serão válidas tanto para pessoas físicas, como para empresas.
*Informações do repórter Vitor Brown
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