Nomeação de Wellington Silva incentiva membros do MP a agirem politicamente

  • Por Jovem Pan
  • 10/03/2016 12h09
Valter Campanato / Agência Brasil Luiz Roberto Barroso

 O Supremo Tribunal Federal considerou ilegal a nomeação do Ministro da Justiça, o procurador Wellington Silva, e mandou exonerar todos os promotores que ocupam secretarias em governos estaduais. Wellington Silva, que é afilhado político do ministro Jacques Wagner, não solicitou seu desligamento do MP baiano antes de assumir a pasta da Justiça.

Na sexta-feira (04/03), a justiça federal de Brasília suspendeu a posse, mas logo na segunda-feira, o Tribunal Regional Federal revogou a liminar. O PPS entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF pela inconstitucionalidade da nomeação.

O atual Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, que foi substituído por Welington Silva, sustentou no Supremo a legalidade da ação: “Não existe incompatibilidade estrutural. Tanto não existe que em vários países o procurador-geral da República é o ministro da Justiça, como acontece nos EUA com o attorney general, e em vários outros países que tem a mesma formulação. Não há incompatibilidade lógica, não há incompatibilidade de essência”.

O relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, solicitou a imediata exoneração de membros do MP que ocupem cargos em governos. Mendes rebateu José Eduardo Cardozo e o procurador Rodrigo Janot, além de criticar a afronta do Conselho Nacional do Ministério Público: “Vejam o tamanho da ousadia, do desrespeito para com o Tribunal. É preciso que essa gente tome tento. O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que tem se notabilizado por conceder vantagens aos servidores públicos, um monte de vantagens, não pode se permitir a esse tipo de licença, verdadeira licenciosidade”. A Constituição brasileira de 1988 proíbe que integrantes do Ministério Público ocupem cargos em esferas públicas, com a exceção a função de professor.

O ministro Luiz Roberto Barroso ressaltou o princípio federativo dos poderes e condenou a possibilidade da politização das relações do Ministério Público: “Cria-se para os membros do MP um incentivo para agirem politicamente, para agirem com considerações políticas na sua função de proteção do interesse público, inclusive, eventualmente para conquistar a simpatia do chefe do executivo e obter determinado cargo público”.

Por 10 votos a 1, apenas Marco Aurélio não acompanhou o relator, e o plenário considerou ilegal a nomeação do Ministro da Justiça, Welington Silva. A decisão se estende aos promotores que atuam nas esferas políticas do Brasil, que terão 20 dias para deixar os cargos, após a publicação do STF.

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