OAB-SP explica: declarações de Delcídio valem mesmo sem homologação

  • Por Jovem Pan
  • 05/03/2016 09h36
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião deliberativa com 16 itens. Na pauta, PLC 50/2014, que regulamenta a comercialização de planos de assistência funerária; e PLS 307/2012, que limita prazo de 30 dias para fornecimento de sigilos bancários. À mesa, presidente da CAE, senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Foto: Geraldo Magela /Agência Senado Geraldo Magela /Agência Senado Delcídio do Amaral

 Para o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, cada nova descoberta da Operação Lava Jato deve ser divulgada ao público: “Espero sinceramente que o STF e o relator Teori Zavascki tenham a sensibilidade em verificar que não há como impor cláusula de sigilo nesse momento em que a sociedade clama por tudo que está sendo apurado. Enquanto a mídia divulga pedaços do depoimento, a sociedade forma a sua opinião sem conhecimento do todo”. Costa acredita que a transparência é a melhor forma de combater a corrupção.

Sobre a homologação pelo STF da delação premiada de Delcídio Amaral, o advogado explica que o único beneficiado será o próprio político: “Só diz respeito a gerar o benefício ao denunciante. Se o STF homologar, o Delcídio se beneficia da denúncia, se não homologar, não quer dizer que não tenha validade, mas ele não vai se beneficiar da delação premiada. A homologação não tem nenhuma importância, além de beneficiar o Delcídio”.

Marcos da Costa comenta as declarações do ex-presidente Lula na sede do PT e diz que não tem uma crítica à Operação Lava Jato como um todo, mas a alguns pontos que podem ser prejudiciais: “Ninguém critica a operação Lava Jato como um todo, mas critica alguns excessos, que têm sido discutidos pelos próprios advogados e tem sido levado às cortes superiores. É importante destacar que embora seja um processo que atinge réus determinados, a prática de excesso diz respeito a todos nós, o que se comete em um caso, pode se cometer em outros. A manifestação de ontem (04/03) de Lula estava contaminada por um sentimento profundo de indignação. Essa situação de condução forçada, não para Lula, mas para qualquer cidadão, só é admissível em situações de absoluta exceção”.

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