Selfie, bebida, cadeia, biometria: perguntas e respostas sobre o dia da votação

  • Por Jovem Pan
  • 04/10/2018 14h03
Jovem Pan

Com a proximidade das eleições, diversas dúvidas começam a aparecer na cabeça dos eleitores. Por conta disso, o programa Pânico desta quinta-feira (4) recebeu o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que respondeu aos questionamentos dos integrantes da bancada e também dos internautas. Confira aqui quais foram os tópicos abordados:

Segurança das urnas eletrônicas
Carlos Eduardo assegurou que não existe a mínima possibilidade de as urnas serem fraudadas. “Garanto que a urna é um instrumento nacional transparente, seguro, eficiente e absolutamente seguro. Existe uma série de barreiras de segurança, assinatura digital, criptografia. E mais: ela não está ligada à internet, não tem ligação com rede social. É um instrumento isolado completamente protegido da ação de hackers ou qualquer outra coisa. Além disso possuem lacres físicos. Nada entra e nada sai sem segurança”, disse.

Necessidade do cadastro biométrico
Quem não fez o recadastramento biométrico vai ou não poder votar? “Ele não foi obrigatório para todos. Foi obrigatório apenas em algumas cidades. Estamos emplacando aos poucos. Agora, quem não fez o recadastramento nas cidades em que ele era obrigatório não pode votar. Guarulhos e Sorocaba, por exemplo. Quem não fez tem que esperar a abertura do cadastro em novembro para regularizar”, afirmou o presidente do TRE-SP.

Atenção: nada de selfie na urna!
E, como sempre, os celular não poderão entrar na área da votação. “O problema do selfie está no mau uso. Se a gente permitisse, o eleitor poderia fazer propaganda ou uso indevido. Poderia trocar o voto por alguma coisa, comprovando com a foto. Isso quebra o sigilo. Você deve fazer uma ‘cola’ com os números dos seus candidatos, mas tem que ser na mão ou no papel. No celular não pode”, explicou o desembargador.

E pode ingerir bebida alcoólica?
Carlos Eduardo explicou que essa questão não cabe ao TRE, mas à Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Nas últimas eleições, em São Paulo, por exemplo, não foi proibido ingerir bebidas alcoólicas antes e nem depois do pleito – norma que deve continuar prevalecendo. Mais uma vez, porém, vale ressaltar: bom senso sempre.

Sobre aquela velha história de “não poder ser preso”
Como já explicamos por aqui, as normas que determinam as prisões nesse período são diferenciadas. “Essa legislação existe para garantir a liberdade de locomoção e a expressão de candidatos e eleitores. Isso decorre de coisas passadas e do mau uso de restrições à liberdade na proximidade da votação. Há hábitos ruins em muitas cidades pequenas, em comunidades menores, por exemplo”, disse.

Confira aqui todas as perguntas e respostas esclarecidas no programa.

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