Para jurista, Dilma tem responsabilidade pelo “saque” da Petrobras
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu que existem elementos suficientes para uma abertura de inquérito contra Dilma Rousseff e Lula. Em entrevista à Jovem Pan, o jurista Ives Gandra Martins, comentou a atitude da PGR: “O Janot é sempre cauteloso. A caraterística do Janot é estudar muito os processos antes de tomar uma posição, e quando toma, é bem embasado”.
Para Ives Gandra, o ex-presidente Lula não explicou coisas fundamentais, o que torna seu caso mais complexo que o de Dilma Rousseff: “(Lula) não explica coisas fundamentais. Se alguém dá uma palestra, deve-se saber onde é e para quem deu. O Instituto Lula recebeu fortunas em palestras, algo como R$ 400 mil por palestra e o ex-presidente não apresentou nenhuma fotografia de quem foi. É suspeito”.
O jurista acredita que o processo será longo devido à complexidade e número elevado de envolvidos, e afirma que mesmo sem acusações diretas, os governantes são responsáveis quando ocorre um crime: “O assalto a Petrobras se deu por oito anos, não é possível que ninguém do administrativo, nenhum ministro tenha percebido que a Petrobras estivesse sendo saqueada. Vai ser um processo demorado, como o mensalão. Haverá uma decisão, essas respostas deverão ser dadas por Lula, Dilma e os 29 nomes vinculados, que devem responder e provar que nada daquilo que está sendo acusado aconteceu, o que é difícil. (…) A Dilma pode não ter recebido nada, não ter nada contra ela, mas tem culpa porque deixou que acontecesse”.
Sobre o impeachment, Ives Gandra explica que deve haver uma separação do processo, sendo uma parte analisada pelo STF e outra por juízes de primeira instância: “A Dilma continuará com foro privilegiado por mais 180 dias, será uma presidente com as funções suspensas. Só perderá o foro quando for afastada. O STF deve entender que continua com foro seus fatos que são envolvidos com pessoas com foro. Lula terá foro no que diz respeito à gravação. Nos atos do sítio, tríplex, ele é um cidadão comum e deve ser julgado em primeira instância”.
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