Para ter comércio em prédios, é necessária votação unânime dos condôminos
O Código Civil prevê que a instalação de comércio em prédios depende do aval unânime dos condôminos. O advogado Márcio Bueno analisou os novos projetos de edifícios previstos na Lei de Zoneamento em São Paulo e a situação dos antigos prédios que poderiam abrigar salões de beleza, lanchonetes, mercearias, academias, etc, e explica: “O prédio que vai ser construído ou está sendo construído, tem que ser na sua concepção misto, comercial e residencial, Onde já se destina áreas para atividades comerciais e serviços. Isso são os prédios novos que estão sendo aprovados com essa perspectiva de serem mistos, porque os imóveis residenciais, edifícios residenciais só podem alterar a destinação das suas áreas por unanimidade dos condôminos. Isso é texto expresso do Código Civil novo que diz que qualquer alteração do uso das áreas condominiais tem que ter a unanimidade dos condôminos. Sabemos que isso é praticamente impossível. Os prédios que hoje já estão construídos há algum tempo, que não tem área comercial, para alterar, precisa de unanimidade”.
Marcio Bueno avalia também que antigos edifícios têm uma grande dificuldade na divisão das contas de água e demais custos de condomínio.
Informações: Marcelo Mattos
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