Plano de saúde nega atendimento a criança que precisava ser tratado em UTI

  • Por Jovem Pan
  • 27/07/2016 10h31
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Marcos Santos/USP Imagens médico

Plano de saúde Notre-Dame Intermédica nega atendimento a menino que precisava de tratamento na UTI e caso vai parar na Justiça. A negativa ocorreu no mês de abril, quando uma profissional liberal levou o filho ao hospital Santa Paula, na Zona Sul da capital paulista.

Ao chegar ao estabelecimento, foi constatada a necessidade de internação da criança, porém, o procedimento não foi autorizado pelo plano. Entre as alegações apresentadas estavam a carência e a suspensão do contrato devido à pendências entre a empresa e a Notre-Dame.

Mesmo sabendo que não havia nenhuma irregularidade, a mãe do paciente se viu obrigada a fazer um cheque caução para garantir o atendimento do filho.

A advogada dela, Cristiane Fontes, ingressou com ação na Justiça e contou as dificuldades que a cliente enfrentou com o plano de saúde. “A Notre-Dame, por duas vezes, negou o atendimento. Por conta de plano suspenso, a senhora Patricia se viu obrigada, novamente, a pagar o atendimento do hospital onde direcionou o filho dela por conta de erro da Notre-Dame. Conseguimos através de liminar para que houvesse a cobertura e reativaçãod o plano de saúde. A Notre-Dame não reativou o plano de saúde”, explicou.

Cristiane Fontes lembrou ainda que foi comprovado que não havia pendências financeiras e acrescentou que a negativa se deu em caso que havia risco de morte.

O especialista em Direito do Consumidor, Arthur Rollo, ressalta que a cobrança de cheque caução é crime e disse que não poderia haver a negativa. “O atendimento emergencial não pode ser negado por plano de saúde nem mesmo em casso de carência. No que diz respeito a inadimplência, o consumidor só pode ter contrato cancelado depois de notificado para pagar, mas não tem que receber notícia do cancelamento na porta do hospital”, detalhou.

A Justiça determinou pagamento de danos morais para a conveniada e a reativação do plano de saúde da Notre-Dame Intermédica. Em nota, a operadora diz que após a liminar, o plano foi reativado e que no período que o paciente ficou internado não havia cobertura contratual.

*Informações do repórter Anderson Costa

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