Processo por furto de salame gera ao Estado custos 300 vezes maior que o produto
R$ 18,11 centavos. Este era o preço do salame que foi furtado de um atacado, na cidade de São José dos Campos. Mas a pena cumprida pelo autor do furto custou aos cofres públicos, 322 vezes mais do que isso.
É que para você ter uma ideia, um preso custa em média R$ 1.450,00 por mês ao Estado de São Paulo.
O autor do furto ficou quatro meses detido, custando, em valores atuais, R$ 5,8 mil para o Estado. Fora isso, há um custo em movimentar o aparato judicial.
A defensora pública, Livia Tinoco conta que inicialmente, o furto levou a uma condenação de três anos e seis meses de prisão.
Por isso, foi necessário recorrer, mas, em segunda instância. O tribunal de Justiça Paulista apenas reduziu a pena para dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto: “ele já estava vivendo há uns dias na rua e, com fome, entrou em um atacadão e acabou subtraindo esse salame”.
Então, uma terceira ação foi movida, desta vez, no Superior Tribunal de Justiça. Foi só aí, que a Defensoria conseguiu convencer a justiça sobre a seguinte matemática: “Pelo diagnóstico do Ministério da Justiça, na época, foi feito o estudo, o processo judicial fica em torno de R$ 1.848,00. E são todos os custos para o aparelho estatal”, explicou.
No caso do furto do salame foi aplicado o princípio da insignificância, lembrado pelo advogado constitucionalista Alberto Luis Rollo.
No entanto, o Alberto Rollo ponderou: há na condenação em primeira e segunda instância um entendimento que vai além do valor do furto: “quer dizer que aquele bem que está protegido tem um valor tão ínfimo, que não tem maior importância no direito, que não vale a pena punir a pessoa que foi condenada por um roubo ou furto. Entendo que a primeira e segunda instância fiquem preocupados. O problema não é o valor, mas o exemplo que fica”, disse.
Mas se você acha que o caso é uma exceção no poder judiciário, a defensora pública Livia Tinoco diz o contrário: “não é um ou outro, são centenas de processos. Não é um caso isolado”.
Enquanto isso, somente no ano passado, o STJ recebeu 330 mil novos processos.
*Informações da repórter Helen Braun
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