Requião: lei do direito de resposta protege população do “jornalismo safado”
O Senado aprovou nesta quarta (04) um projeto redigido por Roberto Requião (PMDB-PR) que pretende regulamentar o direito de resposta na imprensa. Essa nova lei ainda deverá ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, mas o projeto gerou polêmica já que pode ferir a liberdade de expressão.
Sobre o objetivo do projeto, Requião diz: “É para proteger a população do jornalismo safado. Liberdade de imprensa não é liberdade de calúnia, injúria e difamação”. Ele ainda acrescenta que o direito de resposta é a essência do processo democrático. Ao ser questionado se um jornal de 12 páginas deverá ter 24, ou um programa de TV que dura uma hora deverá ter duas para garantir o direito de resposta, o senador confirmou que sim.
Já o presidente da ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) Daniel Slaviero entende que a lei “afeta o direito fundamental da liberdade de imprensa” e acredita que o texto “acabou se transformando numa forma de tentar intimidar os veículos de imprensa”.
Para Requião, seu projeto não é censura, mas serve para estabelecer a responsabilidade nas notícias. Ele lembrou o caso da Escola Base, de 1994, quando proprietários de uma escola particular foram acusados injustamente de abuso sexual pela imprensa e nunca tiveram uma retratação. Requião afirma: “O projeto só regulamenta o rito rápido para a resposta”.
Autopromoção?
Outra questão controversa prevista na nova lei é que o próprio ofendido deverá ter um espaço para se defender. O senador explica: “Se alguém faz uma acusação pesada em juízo, você tem que contratar um advogado para a defesa. O envolvido tem que ter o direito de fazer sua defesa pessoalmente e não um locutor do órgão que o ofendeu”.
O presidente da ABERT critica esse método. Slaviero entende que o projeto, como está agora, dá margem para um político que se sinta ofendido “se promover”, ao poder estar pessoalmente no veículo que entende ter difamado sua honra. Ele vê ainda outro perigo: “Isso vira interminável, porque você vai ter réplicas e tréplicas sem fim dos ofendidos e veículos de comunicação”.
Na Justiça
Seja na forma de texto, áudio ou vídeo, a resposta de quem for ofendido deverá ser aprovada por um juiz antes de ser veiculada, para essa réplica não ferir os direitos de resposta ou ser exacerbada. A decisão judicial, entretanto, não poderá ser contestada por outro juiz, mas apenas por um colegiado de juízes de instância superior, o que Slaviero entende ser “flagrantemente inconstitucional”.
A justificativa para agilizar o litígio é permitir uma resposta da pessoa supostamente ofendida pela mídia num prazo mais curto. Se a nova lei for aprovada, uma pessoa que queira dar seu outro lado de uma informação noticiada deve se manifestar em até 60 dias após a veiculação do conteúdo e o veículo pode aceitar a solicitação do direito de resposta em até sete dias.
STF
Existe ainda a possibilidade de o projeto ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se for constatado que ele fere de alguma forma a Constituição Federal vigente. A ABERT pretende recorrer à instância máxima da Justiça caso o projeto seja aprovadas por Dilma. “Nossa função é sensibilizar a presidente Dilma para vetar alguns erros graves dessa lei”, diz Slaviero, que pede que algumas “aberrações não sejam sancionadas”. “Se for, não restará outra alternativa a não ser recorrer ao Supremo”, completa.
Presidente da ABERT vê lei desnecessária, pois entende que a imprensa já corrife os erros: “Se der alguma informação errada, já faz uma pronta comunicação”. (Fabio Pozzebom/ABr)
O projeto contempla a imprensa escrita, radiodifusoras e redes de TV. Na internet e redes sociais, a aplicação da resposta não está prevista.
Relembre
Em 2011, Roberto Requião ganhou destaque na mídia após ameaçar um repórter. O parlamentar arrancou o gravador da mão do jornalista, ao ser questionado sobre sua aposentadoria como ex-governador, e falou “Você já pensou em apanhar?”. Requião publicou o áudio em seu blog, na íntegra e fez vários posts sobre o episódio em seu Twitter.
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