Sabesp não deve ter publicidade restrita no período da eleição, dizem especialistas
Especialistas consideram equivocada posição do Ministério Público de interpelar a Sabesp por veicular propaganda institucional no período de eleição.
O promotor José Carlos Bonilha cita, na representação, veículos como Jovem Pan e UOL que levam ao ar as campanhas publicitárias de interesse do cidadão. Ele alegou que a conduta é vedada a partir de 02 de julho do ano de eleição municipal.
O Ministério Público pediu, inclusive, as cópias das gravações exibidas durante a programação da emissora.
O promotor José Carlos Bonilha interpelou também o presidente da Sabesp, Jerson Kelman.
O advogado, especialista em direito eleitoral, Arthur Rollo, destacou que a empresa está ligada ao Estado e não à Prefeitura: “a restrição da publicidade em período eleitoral atinge as esferas de cargo em disputa. Não tem sentido proibir publicidade de empresa estatal-estadual. A esfera em jogo é a municipal. Então órgãos municipais é que estão abrangidas pela proibição”.
Rollo explicou ainda que, mesmo a Sabesp tendo contrato com a Prefeitura, a empresa faz parte do âmbito estadual.
O advogado João Fernando Lopes Carvalho concordou com a avaliação e acrescentou que a Sabesp só sofreria eventual restrições em 2018. “Sabesp não está limitada nas suas ações de publicidade pela lei eleitoral neste ano. Isso é muito claro. Também acho que não é razoável que o promotor interpele o veículo de ocmunicação, para que ele faça ou deixe de fazer algo. O vepculo de comunicação é contratado para fazer um serviço de divulgação”, disse.
Carvalho acrescentou ainda que o veículo de mídia não está praticando nenhuma irregularidade.
A Jovem Pan é uma empresa de comunicação que informa e presta serviços, enquanto a Sabesp é uma prestadora de serviços. Tanto a rádio quanto a companhia são essenciais na comunicação com a população.
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