Senado rejeita mandato de cinco anos votado pela Câmara
Reinaldo, parece que os senadores não gostaram muito de mandato de 5 anos né?
Bem, conforme antevisto aqui — e o próprio presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) já havia feito tal advertência —, o mandato de apenas cinco anos para senadores não será aprovado pelos… senadores! E, se querem saber, havendo bicameralismo, é o tipo de alteração que realmente não faz sentido. Isso mudaria o caráter do Senado. Além de ter a característica de Câmara revisora, a Casa tem de ser também uma âncora de estabilidade.
Reitero o que já escrevi aqui: a Câmara fez muito bem em extinguir a reeleição e em adotar o mandato de cinco anos. Mas aí é preciso cuidar das consequências, que, como diria o amante da tautologia, vêm sempre depois.
O mandato de cinco anos para senador, que não vai passar, e o tempo das mudanças — que só começariam daqui a seis anos e só se concluíram em 12 — só provocam instabilidade. Não faz sentido que os eleitos em 2016, nos pleitos municipais, e os eleitos em 2018, nos pleitos federais, ainda tenham mandato de quatro anos. Por quê?
Insisto na minha proposta, a saber: 1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016 já teriam cinco anos de mandato (período de 2017 a 2021); 2) presidente, governadores, deputados estaduais e deputados federais eleitos em 2018 também teriam cinco anos (período de 2019 a 2023). Mas o que fazer com os senadores? Respondo: 3) o terço eleito em 2014 teria seu mandato estendido até 2023 — um ano a mais; 4) os dois terços que serão eleitos em 2018 passariam a ter 10 anos de mandato.. Não há mal nenhum nisso — apenas dois a mais do que hoje. Para evitar o “efeito Suplicy”, que levou São Paulo a ficar por longos 24 anos com apenas dois senadores (se é que me entendem), pode-se proibir o parlamentar de emendar mandatos, sendo obrigado a um intervalo de no mínimo cinco anos.
A vantagem é que a reforma começaria logo, no ano que vem. Votar agora uma mudança para daqui a 12 anos? Convenham: dá tempo de mudar a mudança que ainda nem terá começado.
A minha proposta não mexe com direito adquirido de ninguém — nem com expectativa de direito. “Ah, mas quem se elegeu em 2012 (eleições municipais) e 2014 (eleições federais) tinha a perspectiva de se reeleger para apenas mais quatro; permitir que seja por mais cinco fere direitos dos adversários…” Nada disso! Não existe direito adquirido, já decidiu o Supremo, a regime jurídico. Mudou, mudou! A rigor, se o Congresso decidir que os atuais ocupantes de cargos executivos, ainda que em primeiro mandato, não podem se reeleger, fim de papo! É, aliás, o que eu faria se decidisse sozinho, mas sei que ninguém vai propor isso porque não passa de jeito nenhum!
Foi uma imprudência e uma tolice — e não faltaram advertências — a Câmara ampliar o mandato de deputado e cortar quase à metade o de senador. É possível corrigir isso e dar início às mudanças já no ano que vem.
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