Senador afirma que atos de vandalismo das manifestações não são terrorismo

  • Por Jovem Pan
  • 14/01/2016 09h02
Senador Aloysio Nunes durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça de Luiz Edson Fachin, indicado pela presidenta Dilma Rousseff para ministro do STF (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil Senador Aloysio Nunes Ferreira

Extremismo político e provocação de pânico generalizado são duas características do terrorismo, entende o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), relator do projeto de lei antiterrorismo, já aprovada no Senado. Apesar de ser possível relacionar essas características com as manifestações que contam com a presença de black blocs, para Nunes, as passeatas que ocorrem em São Paulo não podem ser caracterizadas como atos de terrorismo: “A luta contra o terrorismo é uma luta transnacional, que mobiliza todo o sistema de inteligência do Brasil. Esse tipo de crime pode ter praticantes no Brasil, mas não em qualquer manifestação. Não pode banalizar”.

O senador explica que a definição de terrorismo é o atentado contra a pessoa mediante violência ou grave ameaça, assim como contra instituições democráticas, com motivação de extremismo politico, intolerância religiosa e preconceito étnico, de gênero, entre outros. Os danos causados a ônibus, bancos e lojas durante as manifestações são considerados danos patrimoniais, que também são crimes, mas que estariam sujeitos a outra lei. Enquanto a pena para um crime contra patrimônio é de 6 meses, a de terrorismo pode chegar a 16 anos.

Nunes defende, no entando, que poderia haver uma lei mais rigorosa para excessos cometidos em manifestações: “Existe lei sim para as manifestações. Se é o caso de agravar a pena, tornar mais rigorosa, o que eu acho que deveria e isso pode ser feito, mas não caracterizar como terrorismo. (…) Eu entendo que tem organização criminal, e não aceito a interpretação da imprensa de que black blocs se infiltraram no MPL. MPL e black blocs são a mesma coisa”, afirmou.

O projeto de lei antiterrorismo, segundo o senador, continha uma definição absurda por parte do PT: “O pessoal do PT queria que na definição do crime de terrorismo houvesse uma exceção de que quem cometesse ato terrorista com razão altruísta, não estaria sujeito à sanção da lei. Uma espécie de terrorismo do bem, ou seja, pode ter bomba, causar pânico, desde que tenha um objetivo maior, o que é um absurdo, então eu mudei o projeto”.

Confira a entrevista completa do Jornal da Manhã.

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