STF adia decisão de extraditar ex-policial argentino acusado de crimes na ditadura

  • Por Jovem Pan
  • 07/10/2016 08h27
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Arco-íris ao entardecer visto da Estátua da Justiça. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF (06/10/2011) Fellipe Sampaio/SCO/STF Estátua da Justiça que fica em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília

Apesar do apelo feito pelo ministro Ricardo Lewandowski, não foi desta vez que o Supremo Tribunal Federal encarou de frente a necessidade de tomar uma posição sobre os crimes cometidos contra a humanidade.

O caso analisado para isso é o de Salvador Siciliano. Preso em Arujá, interior de São Paulo, em 2014, ele era procurado pela Justiça argentina.

As acusações contra ele são de participar de um grupo paramilitar de extrema direita que praticou sequestros e mortes de militantes de esquerda durante a ditadura no país vizinho. Por este motivo, a Argentina pede a extradição de Siciliano.

O debate sobre a questão foi acalorado na sessão desta quinta-feira (06) do STF. E para entender o que está por trás desta discussão, a gente tem que retomar outro discurso, este de 1979.

Um dos aspectos mais polêmicos deste julgamento é que ele pode abrir brechas para revisitarmos uma pergunta: os crimes cometidos por agentes de Estado durante o governo militar são imprescritíveis? E se forem, eles podem ser punidos independentemente da Lei de Anistia?

O relator do processo, ministro Edson Fachin, acredita que sim.

Para ele, está correta a tese da procuradoria geral da república, de que os crimes foram considerados, na Argentina, atos contra humanidade.

Como, no direito internacional, crimes cometidos contra humanidade não prescrevem, o Brasil teria que acatar as normas internacionais, ainda que elas confrontem com as nossas.

E tudo isso pode levar a Suprema Corte a ter que enfrentar uma questão parada por lá há mais de cinco anos. Porque, em 2010, o STF decidiu por 7 votos a 2 que a Lei de Anistia beneficiou também os militares responsáveis por torturas e assassinatos. Só que a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que o Brasil tem que punir os crimes cometidos por agentes do Estado.

Com o pedido de vistas feito pelo ministro Teori Zavascki depois desta discussão, não há uma previsão de quando o supremo irá retomar o julgamento.

Confira a reportagem de Helen Braun:

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