STF decide não extraditar ex-policial argentino acusado de crimes na ditadura
Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que Salvador Siciliano, acusado, na Argentina de participar de um grupo paramilitar de extrema direita que praticou sequestros e mortes de militantes de esquerda durante a ditadura no país vizinho não deve ser extraditado.
Preso em Arujá, interior de São Paulo, em 2014, ele era procurado pela Justiça argentina.
Apesar de a maioria da Corte ter entendido que ele deve permanecer no Brasil, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Até a decisão final, Siciliano que está preso há dois anos, deverá deixar a cadeia e cumprir regime de recolhimento domiciliar.
Na análise da extradição, a maioria dos ministros entendeu que os crimes pelos quais Siciliano é acusado já estariam prescritos no Brasil.
Como defendeu o ministro marco Aurélio Mello: “se cometido o crime do Brasil não no Brasil, não pudessse mais o extraditando sfrer a perseguição criminal, não se há de concluir pela possibilidade dele extraditando pleo chefe do poder Executivo. No Brasil, a lei de anistia ainda não foi suplantada”.
A questão é importante porque poderia abrir brechas para revisitarmos uma pergunta: os crimes cometidos por agentes de Estado durante o governo militar são imprescritíveis? E se forem, eles podem ser punidos independentemente da Lei de Anistia?
O relator do processo, ministro Edson Fachin, que teve o voto derrotado defendia que sim.
Para ele, está correta a tese da Procuradoria-Geral da República, de que os crimes foram considerados, na Argentina, atos contra humanidade.
Como, no direito internacional, crimes cometidos contra humanidade não prescrevem, o Brasil teria que acatar as normas internacionais, ainda que elas confrontem com as nossas.
“Há inúmeras hipóteses, a começar pelo crime de racismo, que a a Constituição não prevê a prescrição”, disse.
Os ministros que discordaram do relator, portanto, consideram que as normas internacionais não podem se sobrepôr à lei brasileira neste caso.
*Informações da repórter Helen Braun
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.