STF julga ação sobre lei que reserva 20% das vagas para negros em concursos
O Supremo Tribunal Federal começou, nesta quinta-feira (11), a avaliar a constitucionalidade da lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros nos cargos da administração pública federal.
Os ministros analisaram uma ação declaratória de constitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil depois que questionamentos sobre o uso de cotas em concursos públicos começaram a surgir.
Relator da ação no STF, o ministro Luis Roberto Barroso defendeu a reserva de cotas não apenas para os concursos do executivo federal – para ele, a lei deveria ser aplicada nos outros poderes e poderia ser usada nas esferas estaduais e municipais.
O argumento usado por ele está na necessidade de combater os tipos históricos de racismo no Brasil e fazer um reparo social.
“Os que defendem o humanismo racial brasileiro, fundado na suposição de que aqui transcendemos na questão racial, acreditam sermos uma sociedade homogeneizada pela miscigenação”, disse.
O ministro Gilmar Mendes ainda não votou, mas, já apresentou certa divergência de opinião em relação à posição do relator: “a mim me parece que seria razoável que se discutisse o que se estabelece em uma lei geral e se transpusesse para o âmbito do Judiciário e do MP ou de outros órgãos”.
Quatro ministros – Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin e Luis Fux – acompanharam o voto do relator antes da sessão ser suspensa.
A pauta deve ser retomada na próxima sessão do STF.
*Informações da repórter Helen Braun
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