STF proíbe que concurso público exclua candidatos com tatuagem
O Supremo Tribunal Federal decidiu proibir que órgãos públicos excluam de concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. O texto indica que o concorrente só poderá sofrer algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, leve grave ameaça a outra pessoa, discriminação, preconceito de raça e cor ou apologia a tortura e terrorismo. A violação de valores constitucionais também pode levar a exclusão.
O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame médico, foi encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna direita.
O edital do concurso previa que não seria admitido candidato que tivesse tatuagem que atentasse “a moral e os bons costumes”, que não tivesse “dimensões pequenas”, que cobrisse partes inteiras do corpo – como a face, o antebraço, mãos ou pernas – ou que ficassem visíveis quando usasse trajes de treinamento físico.
O relator da ação no STF, ministro Luiz Fux argumentou que a tatuagem não desqualifica qualquer pessoa para o serviço público.
“A mera circunstância de um candidato possuir tatuagens, não pode ser fato que acabe por influir na sua capacidade para desempenho das atividades de um cargo público”, disse.
Por 7 votos a 1, os ministros decidiram proibir tal tipo de exigência. O único ministro a divergir no julgamento foi Marco Aurélio Mello. Para ele, as regras do concurso eram claras quanto às limitações para as tatuagens.
*Informações do repórter Daniel Lian
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