STJ: corréus delatados não podem questionar circunstâncias de delações

  • Por Jovem Pan
  • 10/11/2016 09h09
Divulgação Divulgação STJ - Superior Tribunal de Justiça - DIV

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu nesta quarta-feira (09) ser inviável que corréus na condição de delatados questionem acordo de delação celebrado por outras pessoas.

Isso afeta os quase 80 depoimentos de executivos da Odebrecht. As pessoas citadas nas delações não poderão questionar como a delação foi feita; no máximo poderão refutar as declarações.

Esse entendimento é importante para a Lava Jato e foi proferido pelo colegiado do STJ ao julgar habeas corpus apresentados por três integrantes da cúpula da Polícia Militar do Rio de Janeiro, presos preventivamente pela operação Carcinoma.

Eles foram delatados por um corréu e acusados da suposta prática de desvios de verbas do fundo de saúde da polícia.

A defesa pediu o trancamento da ação penal e sustentou que a delação não poderia ser aplicada por ausência de previsão legal no Código Penal e no Código do Processo Penal Militar. Mas no STJ, o relator Reinaldo Soares da Fonseca afirmou que isso não poderia ser analisado em recurso.

Segundo o ministro não se pode questionar em quais circunstâncias foram feitas a delação premiada.

*Informações do repórter Claudio Tognolli

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