Suspensão do WhatsApp ocorreu por má interpretação do Marco Civil
Bloqueio do WhatsApp no Brasil foi baseado em interpretação equivocada do Marco Civil da Internet e prejudicou usuários em todo o país. O acesso ao aplicativo de mensagens ficou impedido da meia-noite até o início da tarde de quinta-feira (17/12), quando a Justiça de São Paulo derrubou a decisão.
O desembargador Nilson Xavier de Souza suspendeu a medida, alegando que a decisão não era razoável, uma vez que afetava milhões de usuários. O bloqueio era uma punição ao WhatsApp por não ter colaborado em investigação criminal com dados solicitados pela Justiça.
Esta não é a primeira vez que o aplicativo é intimado a fornecer informações para investigações policiais e não cooperar. Apesar disso, o especialista em direito digital, Fabrício da Mota Alves, diz que o bloqueio foi uma decisão equivocada: “O máximo que poderia ter feito, com base no próprio marco civil, era a juíza determinar que o WhatsApp não poderia criar novos cadastros, modificar cadastros existentes, suspender uma parte do serviço apenas”.
Além da interpretação equivocada do Marco Civil da Internet, há um questionamento sobre o impacto do bloqueio na vida dos usuários. O advogado da operadora OI, Rodrigo Mudrovitch, afirma a Carlos Aros que a empresa recorreu da decisão porque milhões de pessoas foram prejudicadas: “Isso decorre de que 100 milhões de pessoas utilizam a ferramenta para trabalho, para sua vida particular, e nós entendemos que era sim caso de insurgir, não apenas em razão da legalidade da decisão, mas também em razão da quantidade de relações que eram afetadas desnecessariamente”.
A questão central do debate é a recusa do WhatsApp em colaborar com investigações fornecendo dados solicitados pela Justiça. O diretor do Viber no Brasil, Luiz Felipe Barros, enfatiza que as empresas de tecnologia estão sujeitas às leis do país e devem respeitá-las: “Se você tem um serviço funcionando no Brasil você tem que ter compliance com as leis brasileiras. Não é questão de ter ou não as informações, até porque, mesmo não tendo, as empresas de telefonia não são obrigadas a fornecer informações de ligações passadas, mas no momento que são obrigadas a grampear um número para poder colaborar com uma investigação em andamento, elas o fazem”.
Em nota, o WhatsApp alega que não tinha as informações solicitadas e mostrou desapontamento com a punição sobre mais de 100 milhões de pessoas. O recurso deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em janeiro, podendo ser mantido o bloqueio ou não.
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