TJ-SP mantém autorização de uso de bala de borracha por PMs em manifestações

  • Por Jovem Pan
  • 10/02/2017 06h47
  • BlueSky
Moradores mostram balas de borracha e capsulas de gás lacrimogêneo atiradas pela Guarda Municipal em confronto que impediu a demolição de casas na comunidade Vila Autódromo (Fenando Frazão/Agência Brasil) Fernando Frazão/Agencia Brasil Bala de borracha

Uma nova decisão da Justiça autoriza a Polícia Militar de São Paulo a continuar a usar balas de borracha e bombas de efeito moral em protestos.

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça negou o Agravo de Instrumento da Defensoria Pública do Estado contra a liminar que permitia o uso dos equipamentos.

Na prática, portanto, nada muda. E não cabe recurso à decisão nesta instância.

Durante a sessão, o presidente do TJ, desembargador Paulo Dimas Macaretti, defendeu que o entendimento de primeiro grau coloca em risco a vida de policiais e manifestantes. “Porque haveria embaraços a regular a atividade policial no desempenho de sua missão. Ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de bala de borracha e gás lacrimogêneo em situações excepcionalíssimas, quando o protesto perca seu caráter pacífico, é certo que a situação pode gerar dúvida na atuação policial”, disse.

Segundo o defensor público Rafael Lessa, a PM não pode usar a munição de borracha como regra para dispersar multidões, especialmente em lugares fechados. “A Polícia tem seus instrumentos, inclusive as bombas de efeito moral. É desnecessário o uso de bala de borracha contra multidões de pessoas”, defendeu.

Como a sentença na primeira instância foi favorável – e apenas os efeitos da decisão estão suspensos – ainda cabe recurso do próprio Estado no Tribunal de Justiça via apelação.

A Defensoria Pública afirma que acompanhará o andamento do caso.

*Informações da repórter Carolina Ercolin

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.