Travestis e transexuais poderão ter nome social em cartões de contas bancárias
Travestis e transexuais podem ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras, após Banco Central abrir caminho para o reconhecimento da identidade de gênero.
O nome social é a denominação escolhida por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam. Uma carta regimentar esclarece que não há qualquer impedimento para isso. A normativa foi editada após cobrança da Defensoria Pública de SP.
De acordo com o Coordenador Auxiliar do Núcleo de Defesa da Diversidade, Rodrigo Leal, um dos artigos, que proíbe abertura de conta sob nome abreviado ou alterado, era utilizado por vários bancos para não permitir a inserção do nome social de transexuais e travestis.
Entretanto, segundo o Banco Central, continua obrigatória a apresentação da identidade original no ato da abertura da conta, mas transexuais e travestis têm o direito de serem tratados pelo nome social nos contatos com os bancos.
*Informações do repórter Felipe Palma
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