TSE não deve aceitar provas contra Temer posteriores à eleição

  • Por Jovem Pan
  • 04/05/2016 14h43
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25/04/2016 - Vice- presidente Michel Temer - fotos solo Michel Temer, Vice-Presidente, fotos solo Foto: ASCOM- VPR ASCOM- VPR Michel Temer

 Um pedido de extinção de ações de Temer no processo do TSE deve impedir a utilização de provas da Lava Jato, que são posteriores à eleição. A defesa do vice-presidente afirma que, entre as quatro ações protocoladas pelo PSDB, duas são iguais e uma delas deveria ser inutilizada na íntegra. A demanda não levaria à separação dos julgamentos entre Dilma Rousseff e Michel Temer a respeito de supostas irregularidades na campanha presidencial.

O advogado de Temer nas ações, Gustavo Bonini, afirma que as várias ações chegam ao mesmo lugar por causa de uma particularidade do direito eleitoral: “Todas essas ações pedem a cassação de mandato, essa é uma particularidade da justiça eleitoral, é algo que o TSE vem enfrentando e vem reconstruindo, reajustando sua jurisprudência para que não haja situações como essa. Isso não é um caso somente de ações presidenciais”.

O pedido ainda contempla a extinção parcial de uma terceira ação, que possui 26 fatos idênticos a uma quarta ação em andamento. O especialista em direito eleitoral Alberto Luís Rollo acredita que a jurisprudência do TSE não deverá aceitar provas posteriores à eleição: “Me parece que a jurisprudência do TSE, que deveria ser seguida, e no sentido de usar aquilo que já existe, sem o acréscimo de provas novas, senão a ação não termina nunca”.

A defesa da presidente Dilma Rousseff entrou com representação no TSE para impugnar a nomeação de quatro peritos contábeis para atuar nas ações. Os advogados dizem que eles não atendem ao princípio da imparcialidade porque já se manifestaram anteriormente sobre a prestação de contas.

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