Violência policial ainda está pressuposta nos BOs, diz diretora de ONG

  • Por Jovem Pan
  • 07/01/2016 09h08
Oswaldo Corneti / Fotos Públicas Manifestação contra a violência policial em São Paulo.

 Especialistas avaliam que mudança dos termos para designar lesão ou morte depois de intervenção policial é um avanço, mas novos passos são necessários.

Resolução publicada no Diário Oficial da União define que os termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” não devem ser usados nos boletins de ocorrência. O texto determina que os registros passem a ter as designações “lesão corporal” ou “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”.

O secretário nacional de direitos humanos, Rogério Sotilli, diz que policiais infratores se aproveitavam do termo antigo para acobertar crimes: “Se você tem uma lei em que o policial pode atirar em um jovem porque acha que ele é suspeito, ele não vai prestar contas nunca, podendo apresentar no seu relatório que foi uma morte decorrente do auto de resistência. Ele está completamente acobertado para cometer outros crimes e aumentar o número de mortes”.

Por outro lado, a organização não governamental Human Rights Watch acredita que a mudança de nomenclatura não representa muito avanço. A diretora para o Brasil da ONG, Maria Laura Canineu, afirma que a justificativa do confronto permanece conduzindo a lógica da atuação policial: “É bastante significativo que os conselhos superiores da Polícia Federal e da Polícia Civil tenham dado esse passo importante, reconhecendo que é urgente assegurar uma investigação mais adequada nos casos de força excessiva pela polícia. Só que a definição proposta de lesão corporal ou homicídio decorrente de oposição à intervenção policial é um tanto quanto frustrante e até um retrocesso em relação aos avanços das discussões das organizações de direitos humanos até o momento. A justificativa do confronto e da resistência da atuação permanece presente quase como um pressuposto da atuação policial, quando não deveria ser em muitos casos”.

A norma também exige que um inquérito policial de um caso que envolva um agente do estado tenha tramitação prioritária e acompanhamento do MP.

A especialista em segurança pública pelo Instituto Igarapé Michele dos Ramos avalia que os ganhos da medida vão além da mudança de nomes: “A resolução prevê que a perícia do local seja obrigatoriamente requisitada pelo delegado. Em muitos casos a perícia não acontecia e aí você fica muito dependente para a investigação do testemunho do próprio policial”.

A resolução foi aprovada em outubro de maneira conjunta pelo Conselho Superior de Polícia e pelo Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil. Ela passa a ter vigência em todo o Brasil a partir desta semana após a publicação no Diário Oficial da União.

Reportagem: Tiago Muniz

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