Queiroga assina portaria que decreta fim da emergência em saúde pública por Covid-19
Estados, municípios e o próprio governo federal terão 30 dias para se adequar ao novo contexto, que afeta uma série de outras portarias
O ministro da Saúde Marcelo Queiroga assinou a portaria que decreta o fim da emergência em saúde pública por Covid-19 nesta sexta-feira, 22. A Pasta já havia anunciado no início desta semana que decretaria o encerramento do estado. Entretanto, o decreto só passará a valer em 30 dias, período em que os Estados, municípios e o próprio governo federal se adequarem ao novo contexto, que deve afetar uma série de outros decretos, válidos apenas durante o período de emergência nacional. O decreto deve ser publicado ainda nesta sexta em edição extraordinário do Diario Oficial da União (DOU).
“Hoje nós temos condição de monitoramento, no que tange à vigilância sanitária, sem precedente (…) nós providenciamos a manutenção de mais sete mil leitor de terapia intensiva, ao custo de R$ 1,2 bilhão, isso não acontecia, habilitação de um leito de terapia intensiva de maneira definitiva no SUS há 20 anos. É outro ponto que fundamento o cancelamento da emergência. Mesmo que tenhamos casos de Covid, porque nós não acabamos a Covid e nem com o vírus, que vai continuar circulando, e nós temos que aprender a conviver com ele, se houver necessidade de atenção primária, nós temos condições primárias, se houver necessidade de leitos de terapia intensiva, nós temos”, afirmou Queiroga.
Ainda segundo o ministro, a portaria só ratifica o que já ocorre na prática: “Como falar em emergência sanitária quando hoje está acontecendo Carnaval em grandes cidades?”, questionou. Há autoridades de diversos Estados solicitando que o prazo para validação do fim da emergência seja de 90 dias, não apenas de 30, já que isso deverá afetar diretamente as facilidades existentes para compra de medicamentos e vacinas, bem como para questões trabalhistas que envolvem a Covid-19.
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