Pagamento do PIS-Pasep é antecipado para fevereiro; confira o calendário

Últimos lotes do abono salarial poderão ser retirados no dia 11 de fevereiro pelas pessoas nascidas entre março e junho ou com número final de inscrição entre 6 e 9

  • Por Jovem Pan
  • 05/02/2021 16h05 - Atualizado em 05/02/2021 16h07
MARCOS VIDAL/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Agência da Caixa Para os trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é feito pela Caixa, de acordo com o mês de nascimento

O pagamento dos últimos lotes do abono salarial PIS-Pasep 2020-2021 foi antecipado para o dia 11 de fevereiro no caso das pessoas nascidas em março, abril, maio e junho, ou com número final de inscrição entre 6 e 9, segundo publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 5. Pelo calendário anterior, os nascidos em maio e junho ou com número final de inscrição 8 e 9 receberiam apenas em 17 de março. Assim como as parcelas do auxílio emergencial, é possível retirar o PIS pelo aplicativo Caixa Tem. Já para os servidores públicos, que recebem o Pasep, os pagamentos são feitos pelo Banco do Brasil, de acordo com o número final do benefício. Pessoas nascidas em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro já receberam o benefício, pago em 2020. O abono salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2021.

Novo calendário de recebimento do PIS 2020-2021:

Novo calendário de recebimento do Pasep 2020-2021:

Para retirar o PIS, o beneficiário deve apresentar um documento oficial de identificação com foto e o número do PIS/Pasep. Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas. Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação. Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão. O abono salarial tem valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Ou seja, varia de R$ 92 (um mês trabalhado) a R$ 1.100 (12 meses trabalhados).

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