Ricardo Salles: Bolsonaro sabe que essa condenação teve caráter ideológico

O ministro do Meio Ambiente indicado por Bolsonaro rebate acusação de fraude na elaboração de um projeto no Rio Tietê

  • Por Branca Nunes
  • 26/12/2018 10h36
Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo Ricardo Salles, futuro ministro do Meio Ambiente de Jair Bolsonato

Condenado por improbidade administrativa em primeira instância, Ricardo Salles afirma nesta sexta-feira que sua nomeação para o Ministério do Meio Ambiente do governo Jair Bolsonaro está mantida. “O presidente entendeu que a condenação é muito mais um combate político-ideológico contra a postura que adotei quando secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo”, disse Salles ao programa Perguntar não Ofende, da rádio Jovem Pan. “A própria sentença reconhece que não houve crime, nem vantagem pessoal”.

Salles se declarou surpreso com a decisão do juiz José Martins Seabra, que impôs a suspensão de seus direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil. Ele foi acusado pelo Ministério Público de um ilícito administrativo: fraude na elaboração do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Várzea do Rio Tietê, durante o período em que foi secretário de Geraldo Alckmin. O futuro ministro argumenta que o plano de manejo, elaborado de 2007 a 2014, continha uma série de inconsistências e erros materiais, uma vez que os mapas usados para sua elaboração estavam desatualizados quando assumiu o cargo em 2016.

“Recebemos críticas de todos os setores produtivos do Estado e, quando chamamos os órgãos técnicos oficiais para verificá-las, descobrimos que as fotos usadas estavam sete anos desatualizadas”, observou. “Elas mostravam, por exemplo, que determinada área não poderia ter supressão de vegetação, mas ali já havia uma avenida, um conjunto residencial, um parque industrial, uma estação de tratamento de esgoto. Ou seja, o mundo real, versos a fotografia de 2007 eram completamente diversos. Os próprios cientistas que haviam feito este estudo reconheceram esses erros em audiência”. Na sentença, Seabra reconhece que não houve dano ambiental nem vantagem pessoal por parte de Salles.

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