O direito ao sol, um princípio de justiça urbana ainda ignorado
A cidade que habito nega o direito ao sol, ao bem-estar e à dignidade ao desrespeitar o acesso à luz solar direta nos dormitórios, nas salas, na cozinha por tempo mínimo diário. Nas ciências da saúde, sua ausência está associada à deficiência de vitamina D, a distúrbios do sono e ao agravamento de doenças respiratórias causadas por umidade e mofo além de elevar o consumo de energia com iluminação e climatização, revelando uma contradição: somos um país com sol, mas construímos cidades de sombra. Acredito que o direito à luz natural é um princípio de justiça urbana ainda ignorado.
No Brasil, esse direito não está previsto em norma ou diretriz nacional. As regulamentações municipais definem parâmetros com base apenas no lote: altura, recuos, taxa de ocupação, ignorando os efeitos que uma construção produz sobre o entorno, condenando a vizinhança à penumbra. Em cidades como São Paulo, os chamados eixos de desenvolvimento urbano definidos pelo Plano Diretor ao longo de corredores de transporte concentram adensamento construtivo sem exigir a avaliação dos efeitos sobre luz direta, indireta e ventilação nos lotes vizinhos. Falta ordenamento espacial, ou seja, articulação entre uso do solo e forma construída.
Enquanto o Brasil adota métricas fixas, herdadas de um urbanismo que fragmenta o território e ignora a vizinhança, outros países seguem por caminhos diferentes. A União Europeia adotou, em 2018, o padrão EN 17037, que define metas de luz natural com base em simulações. A chamada modelagem climática — Climate-Based Daylight Modelling — calcula a incidência de luz solar e difusa ao longo do ano, hora a hora, considerando latitude, orientação da fachada, relevo e forma da quadra. O uso de inteligência artificial permite cruzar dados climáticos, topográficos e regras de uso do solo, simulando cenários urbanos sob diferentes condições. Em várias cidades da Europa e da Ásia, essas simulações são parte do processo de aprovação de projetos, permitindo estimar os efeitos de uma construção sobre a luz nas janelas vizinhas antes mesmo da obra orientando nas decisões sobre forma, recuos, altura e proporção de céu visível, transformando o planejamento em prática baseada em desempenho.
Na Alemanha, o Código de Construção (Baugesetzbuch) inclui critérios de iluminação nos instrumentos de gestão urbana variando os parâmetros conforme o tipo de edificação e promovendo a relação entre construções e entorno, ao evitar que o adensamento produza perdas nos imóveis vizinhos. A luz é tratada como recurso a ser distribuído com equilíbrio e eficiência.
O Reino Unido reconhece o acesso à luz como um direito desde o século XIX. O chamado right to light pode ser acionado judicialmente quando uma obra compromete a iluminação de outro imóvel garantindo proteção por servidões e precedentes, com possibilidade de suspensão da obra. Em 2013, o país passou a exigir modelagem climática de luz em projetos escolares financiados pelo Estado, tornando o acesso ao sol uma variável técnica mensurável e passível de regulação.
O Brasil, por sua vez, já dispõe de proposta técnica. Pesquisadores da UFSC propuseram a “janela de céu preferível”, parâmetro que considera a fatia de céu visível a partir da janela, o ângulo de entrada da luz (entre 15° e 60°) e a profundidade do ambiente. Em simulações com 68% do céu obstruído, os estudos mostraram o alcance de até 30% da iluminação de um céu aberto o que mostra que adensamento e luz são compatíveis, desde que o projeto seja fundamentado (Leder, Pereira & Claro, 2008).
[cta-selector name=”model2″ image1=”https://s.jpimg.com.br/wp-content/plugins/CTA-posts-selector/assets/images/640_3anos-JPNews.jpg” text2=”Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!” link3=”https://www.whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S” text4=”WhatsApp” icon5=”fa-brands fa-whatsapp” ]
Tratar a luz solar como recurso coletivo é comparável ao acesso à água ou ao ar. Quando apenas os andares altos ou as áreas com maior valor recebem o sol, ampliamos desigualdades de saúde da população e uso do espaço. Incluir a janela de céu preferível nos planos diretores, exigir estudos de sombreamento e revisar os códigos com base em dados reais do território são medidas possíveis.
Garantir o acesso ao sol é garantir alguma medida de justiça. Fingir que ele entra por conta própria é aceitar que a escuridão seja regra. Enquanto os edifícios forem avaliados como se o entorno não existisse, seus moradores seguirão à sombra e o velho ditado de que “o sol nasce para todos” continuará dependendo de autorização urbanística.
[jp-related-posts ids=”2024731″]