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Ricardo Motta

Acidente com Esportes Radicais: Fiscalizar por denúncia é o mesmo que não fiscalizar

Fiscalização da Prefeitura não procura a infração, espera que o cidadão a entregue de bandeja

Ricardo Motta

Mulher é lançada de 40 metros de altura sem cordas durante salto de rope jump
Mulher é lançada de 40 metros de altura sem cordas durante salto de rope jump Reprodução/Redes sociais

Em agosto de 2005, um homem quebrou o braço fazendo rapel no Viaduto Sumaré, em São Paulo, e a Prefeitura proibiu a prática no local. Em 2010, o Decreto nº 51.296 reforçou a regra, regulamentando a Lei municipal nº 14.139/2006: qualquer esporte radical em área pública da capital depende de autorização do poder público. Estamos em 2026 e qualquer pessoa com Instagram encontra, em minutos, empresas vendendo saltos de mais de 25 metros exatamente naquele viaduto, direto sobre uma avenida com carros passando por baixo, com horário marcado e preço que varia, ddependendo da empresa e do pacote, de pouco mais de trinta a menos de cem reais. Não é um evento esporádico, é operação fixa: toda sexta à noite, das 19h às 23h, e em praticamente todo fim de semana e feriado, há mais de uma década. Pelo menos quatro empresas diferentes disputam esse público hoje, formando fila de gente esperando a vez sobre a própria avenida.

A Subprefeitura que diz fiscalizar e não fiscaliza

A responsabilidade pelo local é bem definida, sem disputa de competência. O viaduto corre por cima da estação Sumaré do Metrô, e por isso a imprensa já chegou a perguntar à CPTM se a responsabilidade seria dela. A resposta foi não: a estrutura fica fora da área do Metrô, e quem responde por ali é a Subprefeitura Lapa, com apoio da Guarda Civil Metropolitana, segundo a própria Prefeitura de São Paulo. Não existe terceiro para empurrar a culpa. E, mesmo assim, quando a Prefeitura é questionada, a resposta é sempre a mesma: o local é monitorado periodicamente, e quem vir algo errado deve denunciar pelo canal SP156. Traduzindo, a fiscalização da Prefeitura não procura a infração, espera que o cidadão a entregue de bandeja.

Os próprios operadores tratam a fiscalização como piada. Uma reportagem que tentou agendar um salto recebeu a resposta de que a atividade estava “suspensa”, mas no mesmo dia abriu a possibilidade de “reserva futura”. Outra empresa disse, também por mensagem, que a interrupção era por “revisão de segurança”, sem dar prazo para retomar. Uma funcionária foi mais direta com a imprensa: “se fosse proibido, GCM e polícia impediriam”, disse, afirmando que nunca viu agente de segurança intervir no local. Um morador da região contou já ter visto viatura parada no viaduto enquanto o esporte era praticado. E na única vez recente em que uma equipe de fiscalização foi até lá, depois que um vídeo anunciou um evento marcado para domingo, não encontrou nada. Ou os organizadores sabem prever quando vem fiscalização, ou a fiscalização nunca foi pensada para realmente flagrar alguém.

Em dezembro de 2025, viralizou um vídeo de uma mulher batendo a cabeça na estrutura do viaduto durante um salto. A gravação era de outubro, dois meses antes, só repercutiu quando alguém resolveu compartilhar de novo. Ela teve sorte e saiu só com um galo. Tem um detalhe que piora tudo: em 2014, foi a própria Prefeitura, pela Secretaria de Esportes, quem organizou um evento de rapel e bungee jump no mesmo viaduto, e divulgou que mais de 80 pessoas fizeram a travessia de tirolesa entre os dois viadutos da região em pouco mais de três horas. Se um único evento oficial reuniu esse tanto de gente, dá para imaginar o tamanho da demanda que circula por ali sem evento, sem autorização e sem ninguém contando. Não existe fiscalização séria quando o próprio fiscalizador já usou o local para o que hoje diz proibir.

O problema não é exclusividade de São Paulo. Na semana passada, em Limeira, no interior do estado, uma jovem de 21 anos morreu numa atividade de rope jump, lançada de mais de trinta metros sem a corda de segurança estar fixada, numa operação sem CNPJ, sem Cadastur e sem nenhum protocolo de segurança. Lá, o acesso já tinha matado uma ciclista em 2024, ficou fechado por meses, e só reabriu depois que empresários da região pressionaram a Câmara Municipal. Mesmo assim, há disputa real de competência entre Município e Governo Federal sobre quem deveria ter fechado o acesso de vez. A área só passou formalmente para a gestão da União em março deste ano, três meses antes dessa segunda morte. Aqui no Viaduto Sumaré não tem essa desculpa. A responsabilidade é clara, é da Subprefeitura Lapa, e mesmo assim o resultado é o mesmo silêncio.

Regra não falta. Fiscalização, sim.

Vale repetir, porque o discurso público insiste no contrário: turismo de aventura no Brasil não é terra sem lei. Existe lei federal, a Lei nº 11.771/2008, a Lei Geral do Turismo. Existe o Decreto nº 7.381/2010, que estabelece exigências de segurança para a atividade. Existem normas técnicas da ABNT sobre turismo de aventura, inclusive sobre sistemas de gestão de segurança, e existem categorias de prestadores turísticos sujeitas a cadastro obrigatório no Cadastur. O Código de Defesa do Consumidor também impõe ao fornecedor o dever de não expor o consumidor a risco indevido. O problema nunca foi a falta de regra, em nenhuma das duas pontas. Foi a falta de gente cobrando a regra com a consistência que o risco da atividade exige.

O alerta também vale para empresas que contratam atividades de aventura em eventos corporativos, ações promocionais ou programas de integração. Nesses casos, escolher o operador apenas por preço, número de seguidores ou impacto visual é assumir um risco que depois recai sobre a própria marca. A diligência mínima precisa verificar a regularidade da empresa, a existência de seguro compatível com a modalidade, a qualificação da equipe, a autorização para uso do local e a observância das normas técnicas aplicáveis.

A Prefeitura de São Paulo já tem pronta a resposta de quem é responsável: a Subprefeitura Lapa, com apoio da Guarda Civil Metropolitana. O que falta responder é outra coisa. Ficam quatro perguntas diretas:

  1. Por que, quase vinte anos depois da proibição (Lei 14.139/2006 e Decreto 51.296/2010), nunca houve fiscalização capaz de encerrar de fato uma operação que ocorre toda sexta e quase todo fim de semana, no mesmo lugar e no mesmo horário?
  2. Como sustentar a versão de monitoramento periódico se, na única vez recente em que uma equipe foi avisada com antecedência (um vídeo anunciando um salto marcado para domingo) e foi até o local, não encontrou sbsolutamente
    nada?
  3. Por que a fiscalização depende de denúncia da população pelo canal 156, e não de verificação programada, se o horário e o ponto de encontro das empresas são públicos e estão nas redes sociais delas?
  4. Como explicar que, em 2014, a própria Secretaria de Esportes promoveu no mesmo viaduto o mesmo tipo de salto que hoje classifica como proibido?

Nenhuma dessas perguntas é retórica. Todas têm resposta possível, e nenhuma, até hoje, foi respondida. Enquanto isso, toda sexta tem fila nova. Lei e decreto a Prefeitura de São Paulo já tem, há vinte anos. O que falta é decidir agir antes do próximo acidente, não depois dele.