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Cristiano Vilela

Quando a realidade desmente a ilusão fiscal

Insistência em projetar uma arrecadação expressiva desconsiderou uma realidade conhecida há décadas por tributaristas, economistas e operadores do mercado

Cristiano Vilela

ILUSÃO FISICA
ILUSÃO FISICA Unsplash/ Peter

A frustração da arrecadação decorrente da tributação dos dividendos não representa um acidente de percurso nem um imprevisto provocado pelas circunstâncias econômicas. Trata-se, na verdade, da confirmação de um erro de diagnóstico cometido pelo Governo Federal e chancelado pelo Congresso Nacional. Ao construir uma política fiscal baseada na expectativa de que a simples criação de um novo tributo produziria receitas bilionárias, Executivo e Parlamento ignoraram um princípio elementar da economia: os agentes econômicos reagem aos incentivos e reorganizam seus comportamentos diante de mudanças na legislação.

A insistência em projetar uma arrecadação expressiva desconsiderou uma realidade conhecida há décadas por tributaristas, economistas e operadores do mercado. Os contribuintes de maior patrimônio e renda, justamente aqueles alcançados pela tributação dos dividendos, dispõem de estruturas societárias, assessorias especializadas e instrumentos de planejamento patrimonial capazes de reduzir, de forma absolutamente lícita, o impacto de novas incidências tributárias. Não se trata de fraude, tampouco de sonegação, mas do exercício legítimo do direito de organizar os próprios negócios segundo as alternativas permitidas pela lei.

Era, portanto, inevitável que uma parcela significativa desses contribuintes adaptasse sua estratégia patrimonial antes que a tributação produzisse os efeitos imaginados pelo governo. Alterações na forma de distribuição dos lucros, reorganizações societárias e outras modalidades de planejamento tributário sempre acompanharam reformas fiscais dessa natureza. Ignorar esse comportamento equivaleu a elaborar projeções de arrecadação supondo que aqueles mais afetados permaneceriam imóveis diante do aumento da carga tributária — uma hipótese que jamais encontrou respaldo na realidade.

A responsabilidade por esse equívoco não recai apenas sobre o Poder Executivo. O Congresso Nacional também falhou ao aprovar um modelo sustentado por estimativas excessivamente otimistas, sem exigir demonstrações mais consistentes acerca da efetiva capacidade arrecadatória da medida. O papel do Parlamento não é apenas aprovar projetos do governo, mas submeter suas premissas a um exame rigoroso, especialmente quando delas depende o equilíbrio das contas públicas. Nesse aspecto, prevaleceu a conveniência política onde deveria ter prevalecido a prudência fiscal.

O episódio expõe um problema mais profundo da condução da política tributária brasileira: a recorrente tentação de transformar expectativas em certezas orçamentárias. Em vez de reconhecer os limites práticos da tributação e o comportamento racional dos contribuintes, prefere-se elaborar projeções otimistas para justificar a expansão de benefícios ou de gastos públicos. Quando a arrecadação não se materializa, o resultado é conhecido: ampliam-se os déficits, renovam-se as pressões por aumento de impostos e transfere-se à sociedade o custo de previsões que nunca deveriam ter servido de fundamento para a política fiscal.

O fracasso da arrecadação sobre os dividendos deixa uma lição que deveria ser óbvia, mas que continua sendo ignorada em Brasília. Não existe política tributária séria construída sobre a ilusão de que contribuintes economicamente sofisticados permanecerão inertes diante de mudanças legais que elevem sua carga fiscal. Quem dispõe de patrimônio relevante também dispõe de meios para administrá-lo com eficiência. Desconsiderar essa realidade é legislar contra os fatos. E, como demonstra mais uma vez a experiência, cedo ou tarde os fatos cobram a conta daqueles que preferem o discurso à realidade.