Em mais uma decisão questionável, STF ignora a história e derruba exigência de Bíblia em escolas e bibliotecas públicas

Corte argumenta que a decisão obedece ao princípio da laicidade estatal, mas a importância do livro sagrado vai muito além da religião

  • Por Álvaro Alves de Faria
  • 13/04/2021 12h30 - Atualizado em 15/04/2021 15h45
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Nycholas Benaia/Unsplash Bíblia aberta em cima de uma cadeira branca A Bíblia é um livro sagrado importante não apenas para o cristianismo, mas também para o judaísmo e o islamismo

O Brasil está caindo aos pedaços, com o governo dividido entre o presidente Bolsonaro e o Supremo Tribunal Federal. Um único ministro manda mais do que todo mundo no país. Na verdade, isso aqui virou uma balbúrdia. Mesmo assim, o outro governo, o STF, encontra tempo para determinações que não cabem mais num Brasil cansado de tantas manobras e mau-caratismo em toda parte. Pois o tribunal encontrou um tempinho vago para derrubar, em votação concluída nesta segunda-feira, 12, a chamada Lei Amazonas, que obrigava a manter pelo menos um exemplar da Bíblia nas bibliotecas e escolas estaduais. Vejam bem: não se discute aqui nenhuma religião. Neste caso, religião não entra, embora o foco seja a Bíblia. A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a norma é uma ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos. Palmas para ela! Muitas palmas, auditório!

Os ministros do STF chegaram à conclusão que manter um exemplar de uma Bíblia numa biblioteca ou escola estadual é inconstitucional. Cármen Lúcia, do alto de sua sabedoria, observou que a existência de um exemplar do livro sagrado em um espaço público estatal institui um comportamento de divulgação, estímulo e promoção de um conjunto de dogmas e crenças. A ministra adiantou que isso prejudica outros segmentos religiosos, o que configura uma ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e a isonomia entre os cidadãos brasileiros. De acordo com a ministra, a norma desprestigia outros livros sagrados perante aos estudantes que professam outras crenças (e também aos ateus). 

A ação foi proposta em 2015 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, aquele que um dia sonhou dar um tiro na cara de Gilmar Mendes. Na verdade, essa discussão vem de longe, passando por várias esferas do Judiciário, sempre com decisões regionais. Mas agora vale para o país inteiro. Faltou pouco para Cármen Lúcia dizer que manter um exemplar da Bíblia constitui um pecado. Em nenhum momento ela se referiu à escritura como o livro histórico que também é. Isso não interessa. A ação foi transformada em questão religiosa, assim como a pandemia no Brasil virou caso político. Para quem não sabe, a Bíblia reúne um conjunto de textos religiosos de valor sagrado para o cristianismo e, de maneira parcial, para o judaísmo e o islamismo, em que são narradas as interpretações teístas da razão da existência do homem na Terra. O livro foi escrito por cerca de 40 autores entre 1.500 a.C. e 45 a.C., do Antigo Testamento, e entre 45 d.C. e 90 d.C., do Novo Testamento, totalizando um período de 1.600 anos. Por essas informações rápidas, pode-se notar sua importância para a história da humanidade. É bom sempre repetir que não estamos discutindo religião. Discute-se, sim, as decisões tomadas pela Corte Suprema do país, sempre interferindo até mesmo nos costumes arraigados na vida dos povos que habitam a Terra. 

Cabe uma pergunta ao STF, às suas 11 celebridades: e aquele Cristo crucificado na parede acima da mesa do presidente do tribunal? Vão mexer com Jesus também? O Cristo crucificado na parede do STF significa também tudo isso que observou a ministra Cármen Lúcia? Dúvidas à parte, a decisão em relação à Bíblia seria coroada de brilho caso o STF sugerisse que os exemplares existentes nas bibliotecas e escolas estaduais fossem queimados em praça pública, num grande espetáculo a que já estamos acostumados. Só nos falta isso para que possamos nos situar perante o mundo. Seria o máximo!

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*Errata: O título do artigo continha erro de digitação e já foi corrigido. O conteúdo do texto deixa claro que o Supremo Tribunal Federal desobrigou bibliotecas e escolas estaduais a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos.

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