Decisão do Senado sobre uso da tese de defesa da honra é luz para brilhar na cabeça da Justiça

Prática usada por advogados de bandidos tem sido algo mais normal do mundo, mas esse ultraje não pode mais existir

  • Por Álvaro Alves de Faria
  • 07/07/2022 13h46 - Atualizado em 07/07/2022 13h49
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Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil Plenário do Senado Projeto que proíbe uso da tese de defesa da honra foi aprovado por unanimidade na CCJ do Senado, com 24 votos

O Brasil é um lugar no mapa-múndi onde, de vez em quando, só de vez quando, aparece uma notícia boa. Entenda-se por notícia aquela que de alguma maneira acaba com alguma aberração sempre danosa à população e à qual essa mesma população se submete atordoada por leis que não deveriam existir mais, mas continuam no cotidiano das pessoas, sempre em prejuízo dos que lutam por justiça. E nesse país chamado Brasil, justiça é coisa rara. Nesta quarta-feira, 6, aconteceu um milagre: A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que proíbe o uso da tese covarde “em legítima defesa de honra” que os ilustres advogados usam sempre para defender os seus clientes assassinos de mulher, incluindo aí a esposa, a amante, a namorada, os chamados feminicídios. O projeto prevê, ainda, a proibição para os ilustres advogados de bandidos utilizarem como justificativa de um crime aquela máxima “agiu sob violenta emoção” e ainda “defesa de relevante valor moral ou social” no caso de feminicídio ou violência doméstica, quando o homem – marido ou companheiro – acha que a mulher é um objeto e que ele é o proprietário.

Aleluia! O projeto foi aprovado por unanimidade na CCJ, com 24 votos. Por ter caráter terminativo, a questão segue agora para a Câmara dos Deputados, se nenhum senador cismar de pedir recurso para a matéria. Caso não aconteça, o projeto não necessita ser votado em plenário. A autoria do projeto é da senadora Zenaide Maia (PROS), que justifica: o uso covarde dessas teses de defesa de criminosos está totalmente ultrapassado no tempo, não podem mais ser utilizadas nos tribunais do país. São teses que transformam a vítima em responsável pela sua própria morte e pelas agressões que sofreu. Ao mesmo tempo, o assassino é apontado como uma espécie de herói que defendeu sua honra. Existe algo mais nojento que isso? Não pode existir. Nesse país chamado Brasil, tropical, abençoado por Deus e bonito por natureza, essa prática utilizada pelos advogados de bandidos tem sido algo mais normal do mundo. A mulher assassinada pelo marido ou companheiro sempre é a culpada por sua morte. Esse ultraje não pode mais existir.

Só em 2020 aconteceram 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em delitos de violência doméstica e familiar. Nesse mesmo ano, os tribunais de justiça concederam 294.440 medidas protetivas de urgência. Mas na verdade, essa medida não significa nada, porque o assassino passa por cima disso tudo e mata. O assassinato de mulheres nunca esteve tão grave como atualmente. Mata-se por qualquer motivo. A aprovação desse projeto não mais permitirá o uso dessa conversa de advogados de bandidos que conseguem diminuir a pena de seus clientes assassinos e, em muitos casos, até anular uma sentença, como se o crime não tivesse existido e pior: a vítima mereceu morrer. Chega de “legítima defesa da honra”. Basta! Espera-se que a Câmara dos Deputados entenda assim, mesmo sendo no Brasil, um país esquisito onde tudo acontece e o crime parece ser livre. Esse projeto é uma luz para bilhar na cabeça da justiça que nem sempre cumpre o seu papel como deve.

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