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Temer não poderia ter tido sigilo bancário quebrado

Diz a Constituição que o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Mesmo assim, Fachin ignorou a lei maior e incluiu Temer no inquérito sobre investigação de supostas irregularidades cometidas em 2014. Agora, Barroso determina a quebra do sigilo bancário do presidente.

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Confira o comentário completo de Carlos Andreazza:

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