Tendência no setor de saneamento é ampliar a participação privada em 2022 e nos próximos anos

Apesar disso, é cedo para apostar no domínio da operação privada companhias estaduais importantes ainda permanecem no jogo com apetite para disputar novas contratações

  • Por Fernando Vernalha
  • 06/02/2022 08h00
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Banco de Imagens/Estadão Conteúdo Cano com esgoto a céu aberto no meio de folhagens. Casas feitas de tijolos atrás. Falta de saneamento básico em bairro de Guarulhos Falta de saneamento básico no bairro Sítio São Francisco, em Guarulhos, São Paulo

Este será um ano decisivo para o setor de saneamento. Para atender à legislação editada ainda em 2020, até o final de março deste ano, os operadores terão de demonstrar sua capacidade econômico-financeira e, juntamente com os titulares, adaptar os contratos vigentes para incorporar as novas metas de universalização para serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. Será uma prova de fogo para os atuais operadores, que precisam da aprovação das agências reguladoras em relação à sua comprovação dessa capacidade para que seus contratos permaneçam válidos. Muitos prestadores já apresentaram, até o final de 2021, a referida comprovação e estão à espera da análise da agência. Algumas companhias estaduais aguardam soluções institucionais pelas microrregiões criadas pelos Estados para operar o serviço de saneamento, apostando em modelos de prestação por descentralização, com vistas a participar como sócia relevante do capital de empresas microrregionais ou mesmo como delegatária direta à prestação do serviço.

É provável que até meados deste ano já haja um cenário claro com relação a isso, com a definição dos operadores cuja comprovação foi aceita pelas agências reguladoras, a formalização definitiva dos aditivos contratuais entre titulares e operadores para a incorporação das metas de universalização, assim como quanto à estruturação das microrregiões para a operação do serviço regional e ao modelo de prestação de serviço adotado. Em qualquer cenário, parece provável, no médio e longo prazo, a ampliação da participação privada no setor, hoje restrita a menos de 10% da operação do serviço. Isso ocorrerá nos casos em que os Estados decidam alienar o controle das companhias, convertendo-as em operadores privados, como naqueles em que o seu escopo seja reduzido para dar lugar a novas concessões regionais. Nestes, as companhias estaduais ainda poderão seguir operando os sistemas de produção de água, à semelhança do que ocorreu com as concessões regionais do Estado do Rio de Janeiro. O encerramento de operações que hoje não têm lastro em contrato, assim como daqueles cujos vínculos venham a ser considerados irregulares pelas agências reguladoras, também tenderão a dar lugar até o final de 2023 a novas licitações para concessões.

Por outro lado, há companhias estaduais que decidirão permanecer operando o serviço, explorando sua carteira de contratos de programa e disputando novas licitações com o objetivo de adjudicar novos contratos. Companhias estaduais também poderão participar de arranjos de prestação direta pelas microrregiões, modalidade escolhida pela maioria dos Estados para viabilizar a regionalização. Atualmente, diversos Estados já contam com leis complementares aprovadas para a implementação de microrregiões. Mesmo nestes casos será provável que se abra um mercado secundário para operadores privados, por meio de licitações de parceria público-privada. As companhias estaduais que seguirem atuantes no setor tenderão a se valer da estruturação de PPPs para melhorar a sua eficiência operacional com vistas a implementar as metas de universalização impostas pelo novo marco legal.

A ampliação da participação privada no setor de saneamento, portanto, parece ser uma tendência para este e os próximos anos. E, como contrapartida, a redução das estruturas das estatais. Mas ainda é cedo para apostar no domínio da operação privada no setor de saneamento, pois companhias estaduais importantes ainda permanecem no jogo, com apetite para disputar novas contratações. Um cenário mais claro disso teremos apenas no médio prazo. O desafio para este e os próximos anos é o impulsionamento da agenda de universalização. As estatais que seguirem operando o serviço terão, neste contexto, um papel bastante relevante. Infelizmente, a regulamentação do novo marco legal (sobre a comprovação da capacidade econômico-financeira) criou, incompreensivelmente, uma série de dificuldades para que os operadores estaduais possam se estruturar e viabilizar os investimentos para implementar as metas de universalização, como já comentei em outro artigo desta coluna. Muita discussão ainda está por vir para que as imprecisões e incongruências desta regulamentação sejam superadas e as estatais possam ter um quadro mais claro quanto ao seu futuro. Além da comprovação da capacidade econômico-financeira, a implementação das microrregiões e a definição do modelo de prestação ainda são questões pendentes para muitos operadores. Para essas resoluções, 2022 será um ano determinante.

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