Zonas cinzentas do novo marco legal do saneamento ainda atrasam universalização

Restará ao poder Judiciário e às demais instâncias de controle o papel de corrigir as inconsistências que dificultam a compreensão do sentido e alcance de diversas normas importantes

  • 12/12/2021 08h00
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Antônio Cruz/Agência Brasil plenário do supremo tribunal federal Na quinta-feira, 2, o STF validou o marco legal do saneamento. Estava em avaliação a regra que exige que os prefeitos abram licitação mesmo antes de contratar um serviço estatal de saneamento

O Supremo Tribunal Federal julgou, na última semana, ações diretas de inconstitucionalidade contra o chamado novo marco legal do saneamento básico. Por sete votos a três, os termos da Lei 14.026/2020 foram mantidos em sua integralidade com o reconhecimento de sua constitucionalidade. Os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber proferiram os votos divergentes, sustentando incompatibilidades de certas normas da nova lei com a Constituição. O fato é que a decisão do plenário, proferida em tempo razoavelmente curto para os padrões do tribunal, avança na direção da consolidação de entendimentos jurídicos sobre o novo marco do saneamento. Goste-se ou não do julgamento, ele significa, ao menos, um ganho de segurança e previsibilidade para a aplicação da nova lei, cercada de polêmicas e controvérsias desde a sua origem.

Mas a insegurança jurídica trazida pelo novo marco não será plenamente superada com a decisão do STF. Remanescem ainda lacunas normativas diversas na nova legislação e em sua regulamentação que ainda precisarão ser colmatadas. O novo marco foi forjado num contexto de muita controvérsia e polarização ideológica, o que exigiu um esforço de concertação das forças políticas e dos atores institucionais envolvidos no processo de construção do texto da lei. Da acomodação destas divergências resultou uma lei repleta de ambiguidades e omissões. A técnica legislativa revelou-se frágil, ensejando uma lei esburacada e permeada por zonas cinzentas que dificultam a compreensão do sentido e alcance de diversas normas importantes. Elas estão à espera de um direcionamento interpretativo a ser dado futuramente pelos órgãos de controle.

O problema é que os temas mais urgentes da nova legislação são precisamente aqueles que se ressentem de imprecisões e defeitos normativos. As normas voltadas à adequação dos atuais contratos de prestação de serviço, à comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores, às formas e limites para a regionalização e aos limites para a estruturação de parcerias público-privadas são aquelas que padecem de problemas de interpretação. Boa parte delas concentra-se não na nova lei, mas nos regulamentos editados pela Presidência da República para disciplinar tais aspectos. O Decreto 10.710/2021, por exemplo, além de editado com enorme atraso, veio repleto de incongruências, incorreções técnicas e ilegalidades, impondo aos prestadores obstáculos diversos para que consigam atender à legislação e contribuir com a universalização do serviço.

O destravamento da agenda de universalização ainda depende da resolução dos problemas interpretativos relacionados a estas normas. Lembre-se que sobre as companhias estaduais, principais operadoras do setor, pesa a obrigação de adaptar, juntamente com os titulares, os contratos de prestação de serviço de saneamento, com vistas a incorporar as novas metas de universalização. Para tanto, precisam comprovar a sua capacidade econômico-financeira para promover os respectivos investimentos. Além disso, é bastante provável que muitas delas sigam dependendo da estruturação de parcerias público-privadas para otimizar a eficiência da gestão dos serviços voltada à implementação das referidas metas. Ou seja: estas questões, centrais para o sucesso da universalização e tratadas de modo relapso e defeituoso pela regulamentação, ainda estão à espera de definições. Como é altamente improvável que esta regulamentação seja revista pelo governo federal, restará ao poder Judiciário e às demais instâncias de controle o papel de corrigir as suas inconsistências. Espero que estas correções venham a tempo de evitar prejuízos e novos atrasos à agenda de universalização.

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