Denúncia de Janot contra Temer tem todos os elementos formais necessários
O sr. procurador-geral Rodrigo Janot denunciou o presidente Michel Temer por corrupção passiva.
O debate sobre o conteúdo do delito só virá às manchetes quando a questão estiver posta perante o Supremo Tribunal Federal.
Agora, desenvolve-se o ato político de a Câmara decidir se o STF poderá ou não julgar o presidente Temer.
O Supremo vai dar continuidade, porque a denúncia é uma peça muito simples. O Código de Processo Penal define os requisitos formais do que deve conter uma denúncia:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
O Direito se põe e se realiza de uma maneira simples. Como diriam os romanos: “da mihi factum, dabo tibi ius” (dá-me um fato e eu lhe darei as leis). Isso é o Direito e a justiça.
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