Denúncia de Janot contra Temer tem todos os elementos formais necessários

  • Por Jovem Pan
  • 05/07/2017 13h28
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José Cruz/Agência Brasil Presidente é acusado de corrupção passiva por supostamente ter solicitado e ser o destinatário de propina paga a Rocha Loures

O sr. procurador-geral Rodrigo Janot denunciou o presidente Michel Temer por corrupção passiva.

O debate sobre o conteúdo do delito só virá às manchetes quando a questão estiver posta perante o Supremo Tribunal Federal.

Agora, desenvolve-se o ato político de a Câmara decidir se o STF poderá ou não julgar o presidente Temer.

O Supremo vai dar continuidade, porque a denúncia é uma peça muito simples. O Código de Processo Penal define os requisitos formais do que deve conter uma denúncia:

Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

O Direito se põe e se realiza de uma maneira simples. Como diriam os romanos: “da mihi factum, dabo tibi ius” (dá-me um fato e eu lhe darei as leis). Isso é o Direito e a justiça.

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