Joseval Peixoto: A história do AI-5 mostra a falsidade do argumento

  • Por Jovem Pan
  • 17/12/2018 10h13
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Reprodução Os direitos fundamentais integram a família das cláusulas pétreas e, portanto, eternamente intangíveis

Há 50 anos, no dia 13 de dezembro de 1968 era baixado por Artur da Costa e Silva o Ato Institucional nº 5, o mais tenebroso instrumento jurídico contra o estado democrático de direito, do Brasil.

Denominado o golpe dentro do golpe, o ato simplesmente instituiu o arbítrio, a repressão, a censura e o cerceamento completo das liberdades individuais. Foi fechado o Congresso, as assembleias legislativas e as câmaras municipais e, a partir daí, o presidente tinha todos os poderes. Os únicos poderes.

Podia decretar intervenção nos Estados e municípios, cassar quaisquer dos membros de parlamento e suspender os direitos políticos, de qualquer cidadão, pelo prazo de dez anos. Suspendeu o habeas corpus nos casos de crimes políticos e excluiu a apreciação judiciária todos os atos que viessem a ser praticados pelo presidente.

A liberdade de imprensa acabou. No lugar das matérias censuradas, o jornal O Estado de S. Paulo publicava trechos dos Lusíadas, de Camões.

Em editorial, o jornal relembra que as garantias constitucionais eram tratadas como obstáculos ao país e ao governo, sofisma que não é coisa do passado.

Vez por outra há quem pretenda limitar as garantias constitucionais para mais eficazmente combater, por exemplo, a corrupção. A história do AI-5 mostra a falsidade do argumento.

Os direitos fundamentais integram a família das cláusulas pétreas e, portanto, eternamente intangíveis.

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