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Interpretação jurídica pode definir questão de prisão após segunda instância

Bandeira do Brasil

A questão da decisão do STF nesta quarta-feira (04) coloca em debate, no plano técnico-jurídico, a interpretação jurídica do Art. 5º da Constituição, que diz “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

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Os que entendem que só após o trânsito em julgado deve se iniciar a execução da pena, fazem a chamada “interpretação literal” do texto. É uma interpretação importantíssima.

Os outros que acham que a sentença penal deve ser iniciada de imediata antes do trânsito em julgado, que são os dois recursos ao STJ e STF, partem do princípio de que estes dois recursos não têm efeito suspensivo.

Há um terceiro gênero entendendo que poderia esperar não a execução imediata e nem a quarta instância, mas, pelo menos, o recurso ao STJ. E há quarta hipótese, a definição legal da lei tem dois verbos divergentes: o “dever” e o “poder”.

Essa é a questão técnica que se coloca. O que tenho colocado em questão é a luta do cidadão contra o poder.

Confira o comentário completo de Joseval Peixoto:

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