Justiça determina que reconstrução de ciclovia seja interrompida imediatamente

  • Por Estadão Conteúdo
  • 04/07/2016 21h42
Rio de Janeiro - Interdição após desabamento de parte da recém-inaugurada ciclovia Tim Maia, na Avenida Niemeyer, durante uma ressaca no mar de São Conrado (Fernando Frazão/Agência Brasil) Fernando Frazão/Agência Brasil Ciclovia desaba no RJ - AGBR

A Justiça Federal determinou nesta segunda, 4, que a Prefeitura do Rio e o consórcio Contemat-Concrejato interrompam imediatamente a reconstrução da ciclovia Tim Maia, em São Conrado (zona sul do Rio), e proíbam sua utilização em qualquer trecho até que seja realizado um estudo de impacto ambiental que autorize a retomada da obra. Um pedaço da ciclovia construído de forma suspensa ao lado da avenida Niemeyer desabou no dia 21 de abril, matando duas pessoas. Em função do acidente, 14 pessoas foram indiciadas por homicídio culposo (sem intenção). Após um estudo de engenharia para identificar problemas da construção, a ciclovia começou a ter reconstruído o trecho desabado. A prefeitura previa que pudesse ser reaberta, na parte interditada, ao longo de agosto.

No fim de junho o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que a Justiça ordenasse a paralisação da obra de reconstrução e a proibição do uso da ciclovia até que um estudo de impacto ambiental autorize a obra. O MPF pediu ainda que a Justiça determine que a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sejam consultados sobre a viabilidade da retomada da obra e, caso ela seja autorizada, fiscalizem a construção. Para o MPF, caso a obra seja autorizada, precisa ser realizada “conforme a melhor técnica” e deve ser criado um sistema de monitoramento da força das ondas, para que a ciclovia seja interditada quando houver risco de ser atingida pela força do mar.

O acidente ocorreu durante uma ressaca marítima. O tabuleiro (piso) da ciclovia foi atingido e levado abaixo pela força das ondas. Perícia concluiu que ele não estava fixado adequadamente aos pilares.

Segundo o pedido do MPF, se os órgãos concluírem que a ciclovia não deve ser reconstruída, caberá à Prefeitura do Rio e ao consórcio Contemat-Concrejato, responsável pela obra, demolir toda a estrutura.

A juíza Maria do Carmo Freitas Ribeiro, da 19ª Vara Federal do Rio, recebeu a ação e aceitou todos os pedidos do MPF. “Tendo em vista a preservação de vidas humanas, com o fito de evitar que novas tragédias possam ocorrer, bem como levando em conta o impacto ambiental causado pela ciclovia, tem-se por imperiosa a concessão da liminar”, escreve a juíza. Se não interromper a obra e interditar a ciclovia, a prefeitura e o consórcio serão punidos com multa diária de R$ 100 mil.

Até a noite desta segunda a Prefeitura do Rio não havia se manifestado sobre a decisão judicial. Em outra ocasião na qual a Justiça determinou a interdição total da ciclovia, a prefeitura afirmou que a medida colocaria em risco ciclistas e pedestres que, em um trecho da ciclovia sobre terra firme, usam essa pista para evitar circular entre os carros que trafegam pela avenida Niemeyer.

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