Arbitragem tributária é solução aos cofres dos municípios diante da queda de arrecadação

Tema vem sendo debatido dentro do ambiente acadêmico, mas causa estranheza não ter sido trazido à tona durante os debates das eleições municipais

  • Por Marcelo Escobar
  • 27/11/2020 11h29 - Atualizado em 27/11/2020 12h43
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Itaci Batista/Estadão Conteúdo Avanço de dois pontos percentuais em preços monitorados puxou revisão de alta da inflação em 2021 Arrecadação de impostos chegou a R$ 153, 9 bilhões em outubro, segundo dados divulgados pela Receita Federal

É inegável que a crise financeira decorrente da pandemia é uma preocupação que aflige a todos, inclusive o poder público – ao menos deveria –, posto que a consequência direta da perda ou ausência de faturamento é a diminuição significativa da arrecadação de tributos. Diante deste cenário, era de se esperar que todos os mecanismos passíveis de implementação para aumentar a arrecadação sem acréscimo de impostos teriam prioridade na agenda pública. Neste contexto, os chamados métodos alternativos (ou adequados) para resolução de conflitos são ferramentas que contribuem com a celeridade para o efetivo recebimento de dívidas, sendo plenamente aplicáveis para as questões tributárias, dentre os quais destaca-se a transação tributária – que já foi instituída no âmbito federal e recentemente também implementada no âmbito do Estado de São Paulo pela Resolução PGE nº 27/2020, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 24.

Em que pese a transação tributária ter sido debatida nos últimos meses e trazida à realidade também por parte de diversos municípios, causa estranheza a ausência nos debates para as recentes eleições a possibilidade de implementação de outro método, a arbitragem tributária. Tal como na transação, a arbitragem de questões tributárias pode auxiliar no recebimento dos gigantescos estoques de dívidas ativas da União, estados, Distrito Federal e municípios, posto ser mais célere não possibilitar recursos e o seu resultado ser um título executivo judicial.

Para que se tenha uma ideia do atalho, uma pesquisa Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificando o tempo médio de um processo de execução fiscal na Justiça Federal como sendo “de 2.989 dias, ou seja, 8 anos, 2 meses e 9 dias”, ou cerca de 98 meses. Já um estudo elaborado pela Queen Mary University of London – School of International Arbitration/Price Waterhouse Coopers estima que o tempo de duração de uma arbitragem seja de aproximadamente 18 meses. Vale registrar a existência de dois projetos de lei no âmbito federal propostos pelo senador Antonio Anastasia (MG) e pela Senadora Daniella Ribeiro (PB), todavia, a questão ainda é incipiente nos Estados e Municípios.

Inobstante as discussões acadêmicas e políticas sobre o instituto da arbitragem tributária, bem como sobre os projetos em si, é fato que a matéria vem ganhando corpo e há grande possibilidade de se concretizar num futuro próximo, devendo ser exaustivamente debatida no âmbito acadêmico, para que se certifique quais os cenários mais adequados de ambos, os pontos de atenção, ou mesmo a possibilidade de junção dos projetos com acréscimos concernentes à parcela relegada pelos dois: a inserção do instituto também durante o procedimento de constituição do crédito tributário. Causa estranheza que nos debates referentes ao segundo turno das eleições municipais o tema não tenha sido trazido à baila, haja vista que a implementação da arbitragem tributária poderá impactar de forma extremamente positiva os cofres das municipalidades.

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