Ausência de transparência na chegada do circo da F1 em SP tem ar de autoritarismo

Chama atenção o fato da Prefeitura de São Paulo informar que simples detalhes do contrato não poderiam ser fornecidos devido a uma cláusula de confidencialidade

  • Por Marcelo Escobar
  • 21/01/2021 09h59
Sebastião Moreira/EFE GP São Paulo de Fórmula 1 GP do Brasil deste ano está previsto para acontecer no dia 7 de novembro

No início deste ano, diversas matérias noticiaram a contratação do GP de Fórmula 1 pela cidade de São Paulo pela cifra de R$ 100 milhões, a ser paga em parcelas R$ 20 milhões por etapa, em cada um dos 5 anos de duração do contrato. Chama atenção, contudo, o fato da Prefeitura de São Paulo informar – ou se negar a informar – que simples detalhes do contrato não poderiam ser fornecidos devido a uma cláusula de confidencialidade inserida no ajuste por ela firmado. Causa estranheza referida declaração, posto que a confidencialidade envolvendo a Administração Pública se contrapõe frontalmente aos princípios que regem a própria Administração, dentre os quais o da transparência (ou publicidade) contido no art. 37 da Constituição.

Determina ainda a Constituição (art. 5º, XXXIII) que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, ou seja, excepcionados os casos em que o sigilo seja necessário à segurança da sociedade e do Estado, em tese, não se justificaria a negação do princípio da publicidade no contrato referente ao GP de Fórmula 1. 

Esta previsão constitucional foi regulamentada pela Lei de Acesso à Informação (LAI) que, por sua vez, determina que “quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”. De rigor recordar que a transparência transcende o Direito local, posto que fincado também na Declaração Universal de Direitos Humanos (art. 19) bem como em outros tratados internacionais ratificados pelo Brasil – o que causa ainda mais estranheza quanto à opção paulistana pelo sigilo na contratação com a Fórmula 1. 

Em suma, a transparência – ou publicidade – deveria ser a regra a ser seguida pela Administração Pública, e o sigilo deve ser devidamente fundamentado e publicado pela autoridade pública – nas estritas hipóteses legalmente previstas. Na presente questão indaga-se: onde se encontra a justificativa? A explicação? A ausência destas resposta remete a um odor de autoritarismo, de ilegalidade, de falta de legitimidade no ar. Há de se ter transparência para se saber os custos, deveres e obrigações assumidos pela municipalidade pela manutenção do circo – assim oficialmente chamado – da Fórmula 1 no próximo quinquênio.

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