Tribunal diz homossexuais podem ser proibidos de doar sangue em caso de risco

  • Por Agencia EFE
  • 29/04/2015 10h33
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Bruxelas, 29 abr (EFE).- O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou nesta quarta-feira que os homossexuais podem ser proibidos permanentemente de doar sangue se isso comprometer o estado de saúde de seu país.

O alto tribunal europeu com sede em Luxemburgo determinou que “para isso é preciso provar que essas pessoas estão expostas a um risco elevado de contrair doenças infecciosas graves, como o HIV”.

Também caberá ao país em questão mostrar que “não existem técnicas eficazes de identificação ou métodos menos coercitivos para garantir um alto nível de proteção da saúde dos receptores”.

Com isso, o TJUE respondeu a uma questão colocada por uma corte administrativa de Estrasburgo, na França, depois que um médico recusou um doador francês que tinha mantido relações sexuais com outro homem e levou o caso a um tribunal local. A lei francesa proíbe permanentemente da doação de sangue os homens que tiveram relações sexuais com outro homem.

Uma determinação comunitária também indica que as pessoas cuja conduta sexual representam um alto risco de contrair doenças infecciosas graves transmissíveis pelo sangue são permanentemente proibidas de doar de sangue, lembrou o Tribunal europeu.

Na sentença desta quarta-feira, o TJUE declarou que a corte de Estrasburgo “deverá determinar se, na França, um homem que teve relações sexuais com outro homem está exposto a um elevado risco de contrair doenças infecciosas graves transmissíveis pelo sangue”, e para isso terá que levar em conta a situação epidemiológica no país.

O tribunal europeu também afirmou que, segundo dados da Europa entre 2003 e 2008, quase todas as contaminações pelo HIV foram causadas por relações sexuais, e metade das novas contaminações afetam homens que tiveram relações sexuais com outros homens.

Os dados também apontam que, “nesse mesmo período, esses últimos constituíam a população mais afetada pela contaminação do HIV, em uma porcentagem 200 vezes superior à da população heterossexual francesa”.

O estudo acrescenta que, “entre todos os países da Europa e da Ásia Central, a França é o que apresenta a maior prevalência do HIV no grupo dos homens que tiveram relações sexuais com outros homens”.

Em relação à legislação francesa, a corte indicou que “pode haver uma discriminação por razão da orientação sexual contra as pessoas homossexuais de sexo masculino”.

O tribunal europeu ressaltou que “só podem ser introduzidas limitações ao exercício dos direitos e liberdades reconhecidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE quando estas forem necessárias e correspondam efetivamente a objetivos de interesse geral reconhecidos pela UE ou à necessidade de proteger os direitos e liberdades dos demais”.

O órgão também afirmou que o próprio TJUE “não resolve o litígio nacional” e que é a justiça nacional que deve fazê-lo conforme à decisão do europeu, que “vincula igualmente os demais tribunais nacionais que tenham um problema similar”. EFE

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