Deltan está inelegível até 2029

Muitos dos seus 340 mil eleitores ainda alimentavam a esperança de que ele pudesse, inclusive, concorrer à Prefeitura de Curitiba já em 2024; mas isso não acontecerá

  • Por Claudio Dantas
  • 09/06/2023 10h53 - Atualizado em 09/06/2023 12h48
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WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO - 17/05/2023 O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) durante entrevista coletiva ao lado de parlamentares que o apoiam DF - DELTAN/MANDATO/TSE/CASSAÇÃO/COLETIVA - POLÍTICA - O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) durante entrevista coletiva ao lado de parlamentares que o apoiam, na tarde desta quarta-feira (17) na CÂmara dos Deputados, em Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado por unanimidade na noite de ontem (16).

A anulação do registro da candidatura de Deltan Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral suscitou dúvidas sobre se o ex-procurador, mesmo perdendo o mandato de deputado federal, poderia disputar novamente um cargo público. Muitos dos seus 340 mil eleitores ainda alimentavam a esperança de que ele pudesse, inclusive, concorrer à Prefeitura de Curitiba já em 2024. Mas isso não acontecerá. A decisão do TSE, baseada na Lei da Ficha Limpa, estabelece inelegibilidade por 8 anos a partir de sua saída do Ministério Público Federal em novembro de 2021. Nesse período, Deltan poderá votar normalmente, mas está impedido de ser votado.

Segundo o entendimento do TSE, a alínea “q” da Lei de Inelegibilidade prevê que são inelegíveis os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 anos. De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, houve fraude à lei, caracterizada “pela prática de conduta que, à primeira vista, consiste em regular exercício de direito amparado pelo ordenamento jurídico, mas que, na verdade, configura burla com o objetivo de atingir a finalidade proibida pela norma jurídica”.

Para o relator, “Deltan exonerou-se do cargo com o intuito de frustrar a incidência de inelegibilidade da alínea ‘q’ da LC nº 64/90 e, assim, disputar as Eleições 2022”. “É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar outras infrações funcionais”, escreveu Benedito em seu voto, acompanhado de forma unânime pelo plenário do TSE.

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