Em relatório, PF detalha ‘operação resgate’ de relógios e joias conduzida por Mauro Cid com ajuda do pai e de Wassef
Decisão de Alexandre de Moraes foi baseada em relatório da Polícia Federal que descortina esquema de vendas de presentes pessoais recebidos por Jair Bolsonaro durante sua presidência, incluindo um Rolex em ouro branco
A decisão de Alexandre de Moraes, que determinou busca e apreensão contra Mauro Lourena Cid, pai do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro; o auxiliar Osmar Crivelatti e o advogado Frederick Wassef, foi baseada em extenso relatório da Polícia Federal que descortina esquema de vendas de presentes pessoais recebidos por Jair Bolsonaro durante sua presidência, incluindo um Rolex em ouro branco e um Patek Philippe, além de joias. A PF esquadrinhou trocas de mensagens, viagens aos Estados Unidos e até sites de leilões. “Constatou a Polícia Federal que ‘o número de série do relógio anunciado no site https://www.liveauctioneers.com/ é o mesmo número registrado no acervo privado do ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO, recebido em 29 de novembro de 2022, por meio do processo SEI 08500.018470/2023-03’, concluindo, assim, que o conjunto de joias recebido pelo então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, após viagem à Arábia Saudita, em outubro de 2021, foi submetido à venda, mediante leilão nos Estados Unidos da América.”
Assim como ocorreu com as joias, que por sorte do grupo não foram arrematadas, os assessores de Bolsonaro atuaram para vender os relógios. No caso do Rolex, a operação foi bem sucedida. “A análise de dados armazenados na nuvem de MAURO CID revelou uma fotografia que registra um Payment Detail Report (comprovante de depósito), realizado por meio da instituição financeira Capital One, no valor total de US$ 68.000,00, realizado na data de 13 de junho de 2022, mesmo dia em que MAURO CID se deslocou para a sede da empresa PRECISION WATCHES.”
Em março, porém, depois que veio à tona o caso das joias sauditas, o Tribunal de Contas da União resolveu cobrar a devolução do material para o acervo público. Desesperado, Cid e sua turma deflagraram uma verdadeira “operação resgate” para tentar recuperar os bens. “Os elementos de prova colhidos demonstraram toda a dinâmica da ‘operação’ perpetrada pelos investigados para recuperação dos itens que compunham o denominado ‘KIT OURO BRANCO’. Conforme relatado, o Kit continha um anel, abotoaduras, um rosário islâmico (masbaha) e um relógio da marca Rolex, de ouro branco, entregue ao ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO, quando de sua visita oficial à Arábia Saudita em outubro de 2019.”
Segundo a PF, o resgate se deu em duas etapas. Primeiramente o relógio Rolex DAY-DATE, vendido para a empresa Precision Watches, foi recuperado no dia 14/03/2023, pelo advogado FREDERICK WASSEF, que retornou com o bem ao Brasil, na data de 29/03/2023. No dia 02/04/2023, MAURO CID e FREDERICK WASSEF se encontraram na cidade de São Paulo, momento em que a posse do relógio passou para MAURO CID, que retornou para Brasília/DF na mesma data, entregando o bem para OSMAR CRIVELATTI, assessor do ex-Presidente JAIR BOLSONARO. O restante das joias foi recuperado por MAURO CESAR CID no dia 27/03/2023, quando de sua viagem a cidade de Miami, nos Estados Unidos. Após recuperar os bens, MAURO CID retornou imediatamente ao Brasil, chegando na manhã do dia 28/03/2023, na cidade de Brasília/DF, local em que repassou as joias para OSMAR CRIVELATTI.”
Moraes incluiu a investigação sobre a comercialização de presentes de alto valor recebidos por Bolsonaro, sua ocultação “com o fim de enriquecimento ilícito”, num conjunto mais amplo de apuração contra o que ele classifica como “organização criminosa”, com atuação em cinco eixos: (a) ataques virtuais a opositores; (b) ataques às instituições (STF, TSE), ao sistema eletrônico de votação e à higidez do processo eleitoral; (c) tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; (d) ataques às vacinas contra a Covid-19 e às medidas sanitárias na pandemia e; (e) uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens. Este último item, se subdivide em: (e.1) uso de suprimentos de fundos (cartões corporativos) para pagamento de despesas pessoais e; (e.2) inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid- 19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina; e (e.3) desvio de bens de alto valor patrimonial.
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