Salles poupa coordenador do MST e usa deputado do PT como ‘bode na sala’ para aprovar relatório morno

Com relato em ordem cronológica das audiências, documento final poupa João Pedro Stédile e pede indiciamento do petista Valmir Assunção, mas versão final deve retirar menção para ser aprovada

  • Por Claudio Dantas
  • 18/09/2023 12h29
FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Ricardo Salles e o Tenente Coronel Zucco, durante a CPI do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), na Câmara dos Deputados em Brasília (DF), nesta terça-feira (23). Ricardo Salles (PL) e Tenente Coronel Zucco (Republicanos), durante a CPI do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), na Câmara dos Deputados em Brasília, em 23 de maio de 2023

Começou a circular nesta segunda-feira, entre os integrantes da CPI do MST, o relatório final elaborado por Ricardo Salles. Esta versão, que ainda deve sofrer alterações, traz o pedido de indiciamento do deputado federal Valmir Assunção (PT/BA), além de abertura de processo disciplinar no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar. No documento, Assunção e assessores são apontados por ex-integrantes do movimento sem-terra “como sendo os responsáveis por supostamente determinar áreas a serem invadidas, pessoas a serem expulsas dos acampamentos e assentamentos, de castigos impostos pelo grupo de disciplina, entre outros abusos”. “Diversos alegados casos de imposição, por parte dos já referidos líderes e militantes, de penas e punições de disciplina aos demais integrantes e ex-integrantes foram relatados, inclusive sobre mulheres, crianças e idosos.”

A CPI também deve acionar a Procuradoria Geral Eleitoral para que investigue indícios de crimes eleitorais envolvendo o deputado petista, cujos assessores teriam obrigado “acampados e assentados a fazer campanha de rua, panfletagem etc, sem remuneração, sem alimentação, por dias inteiros, em favor da eleição de Valmir Assunção”. O relatório também fala de suposta interferência do parlamentar em investigações contra assessores e militantes por acusações de sequestro, extorsão, tortura, ameaça, apropriação indébita e exploração de trabalho em condição análoga à escravidão. Nesse sentido, “inquéritos foram transferidos e delegados desautorizados, justamente porque as investigações estavam em curso e recaindo sobre os assessores e militantes retro referidos, o que, segundo dito, seria inaceitável para Valmir, que então teria diligenciado junto ao Governo da Bahia para frustrar as investigações através de interferência nesses expedientes administrativos”.

Questionado sobre os pedidos contra o colega de Câmara, Salles disse que a manutenção ou não deles no texto final dependerá de negociação com as lideranças partidárias. “Há negociações para aprovar ou não o relatório. Eu queria manter. Os líderes querem tirar”, diz. O relatório também cita a deputada federal Sâmia Bonfim (Psol/SP), acusada de manter “parceria política” com José Rainha, ex-integrante do MST e fundador da Frente Nacional de Luta. Ao mencionar diligência no Pontal do Paranapanema, o documento registra a identificação de “grande quantidade de material de campanha política das eleições 2022 da atual Deputada Federal Sâmia Bonfim em todo o local da invasão, tendo inclusive sido fornecido por um dos invasores uma cópia de um vídeo no qual José Rainha expressamente agradece aos colegas da FNL os votos obtidos pela deputada, sua pupila, em razão do pedido de votos feito pelo próprio José Rainha para a deputada Sâmia Bonfim”.

Salles, porém, não pede nenhuma medida contra a parlamentar, alegando no relatório existirem “dúvidas se a comprovada e confessada promessa aos acampados, de que através da FNL poderiam ter êxito na obtenção de lotes de reforma agrária, conjugado com o fato da FNL, também confessadamente, fazer campanha para seus candidatos não configuraria crime eleitoral a favorecer tais candidaturas”. Em relação a José Rainha, o relatório busca enquadrá-lo nos crimes de “falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal, utilizando para si nota produtora em nome terceiros, bem como crime de sonegação fiscal, ao confessar omitir renda do fisco, nos termos da Lei 4.729/65”. Não há pedido de indiciamento ou qualquer outra medida contra João Pedro Stédile, coordenador nacional do MST.

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